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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as remessas internacionais destinadas ao pagamento de pensão alimentícia, quando determinadas judicialmente, não estarão sujeitas a tarifas bancárias. Este avanço representa uma vitória significativa para os direitos dos alimentandos fora do país, facilitando o cumprimento das obrigações alimentares.
A ação, movida pelo Ministério Público Federal, visava impedir que um banco cobrasse tarifas sobre as operações de envio de pensão alimentícia ao exterior. O pedido foi inicialmente aceito em primeira instância e posteriormente confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que negou a apelação da instituição financeira.
O banco recorreu ao STJ, argumentando a ausência de uma norma específica no ordenamento jurídico brasileiro que regulamentasse a isenção dessas tarifas e questionando sua legitimidade no processo. Contudo, o relator do caso, ministro Humberto Martins, destacou a importância de facilitar a obtenção de alimentos no exterior, não apenas a propositura de ações alimentícias. Segundo Martins, a cobrança de tarifas bancárias representava um obstáculo significativo à concretização do direito aos alimentos, indo contra o espírito da Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro.
A decisão do STJ não apenas reforça o papel do Ministério Público na defesa de direitos indisponíveis, como também estabelece um precedente importante para a interpretação da Convenção de Nova York, ampliando seu escopo para incluir a isenção de tarifas bancárias em remessas de pensão alimentícia. Isso assegura que o pagamento da pensão alimentícia ao exterior seja feito de maneira mais eficiente e menos onerosa, garantindo o direito de alimentandos residentes fora do Brasil. A medida é um passo significativo na proteção dos direitos de famílias transnacionais, facilitando o cumprimento de obrigações alimentares independentemente das fronteiras.
Esta decisão do STJ destaca a importância de adaptar as práticas bancárias e jurídicas às realidades das famílias modernas, que muitas vezes se encontram espalhadas pelo globo. Ao eliminar as tarifas sobre remessas de pensão alimentícia, o tribunal reconhece e atende às necessidades de indivíduos e famílias que dependem desses recursos para sua subsistência, reforçando o compromisso do sistema jurídico brasileiro com a justiça social e a proteção dos direitos fundamentais.