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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona uma discussão relevante sobre os limites e possibilidades da tecnologia no âmbito jurídico. A decisão, que negou o pedido de uma empresa para citar um devedor por meio de redes sociais, ressalta a necessidade de regulamentação e os desafios práticos da comunicação eletrônica em processos judiciais.
Contexto da Decisão
A empresa credora recorreu ao STJ com a intenção de utilizar as redes sociais como meio de citação, devido à dificuldade de localizar o devedor para citação pessoal. No entanto, a Terceira Turma do STJ decidiu que, apesar de poderem ser validadas se atingirem seu objetivo, as citações por redes sociais não possuem base ou autorização legal, podendo resultar em vício de forma.
Fundamentação Jurídica
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, fundamentou a decisão no princípio da instrumentalidade das formas, previsto no artigo 277 do Código de Processo Civil (CPC). Este princípio, que atenua o rigor da forma processual, pode autorizar a convalidação de atos praticados em desacordo com a formalidade legal, mas não deve ser utilizado para validar previamente atos praticados de forma diversa da prevista em lei.
Alternativas Legais
A decisão destaca que o CPC possui regras específicas para situações em que o réu não é encontrado, sendo a citação por edital o método adequado. Além disso, a Lei 14.195/2021 introduziu a possibilidade de citação por e-mail, estabelecendo procedimentos detalhados para a validação desses atos, mas não abordou a comunicação por aplicativos de mensagens ou redes sociais.
Desafios e Considerações
A ministra Andrighi apontou diversos desafios associados à citação por redes sociais, incluindo a existência de homônimos, perfis falsos e a incerteza sobre o recebimento efetivo do mandado de citação. Ela também ressaltou a necessidade de uniformização dos procedimentos de comunicação eletrônica, dada a diversidade de regulamentações existentes em diferentes comarcas e tribunais.
Conclusão
A decisão do STJ evidencia a complexidade e os desafios inerentes à integração da tecnologia no sistema jurídico. Enquanto a sociedade continua a evoluir e a adotar novas formas de comunicação, o ordenamento jurídico brasileiro enfrenta o desafio de se adaptar, garantindo a segurança jurídica e a eficácia dos atos processuais. A busca por soluções que conciliem inovação e legalidade é, portanto, um caminho necessário e inadiável.
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