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STJ define que Pedido para Alcançar Patrimônio Pessoal de Sócio na Falência É Incidente Processual e Não Ação Autônoma

STJ define que Pedido para Alcancar Patrimonio Pessoal de Socio na Falencia E Incidente Processual e Nao Acao Autonoma

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atribuiu uma importante diretriz jurídica ao decidir que o pedido para alcançar o patrimônio pessoal de um sócio na falência é um incidente processual, e não uma ação autônoma. Essa decisão determina que o ato judicial de primeiro grau que resolve essa questão é uma decisão interlocutória, cabendo recurso de agravo de instrumento para sua impugnação.

Entenda o Caso

No processo de origem, foi apresentado, dentro de uma ação de falência, um pedido de extensão dos efeitos da quebra ao patrimônio pessoal do sócio. O juízo de primeiro grau negou o pedido, tratando-o como uma "ação de responsabilidade" e denominando sua decisão de "sentença". No entanto, o tribunal de segundo grau não conheceu da apelação interposta, argumentando que o correto seria o uso do agravo de instrumento, já que o caso configurava um incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Além disso, o tribunal local rejeitou a aplicação do princípio da fungibilidade recursal — que permite o aproveitamento de um recurso inadequado em situações de dúvida — justificando que a interposição de apelação para impugnar decisão interlocutória seria um erro grosseiro.

A Distinção entre Ação de Responsabilidade e Incidente de Desconsideração

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, destacou a diferença fundamental entre ações de responsabilização de sócios e incidentes de desconsideração da personalidade jurídica:

Essa distinção foi central para o julgamento, pois o pedido em análise tratou-se claramente de um incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e não de uma ação de responsabilização.

Princípio da Fungibilidade e Imprecisão Técnica

Embora a legislação seja clara sobre os recursos cabíveis, o STJ considerando que a imprecisão técnica no ato judicial de primeiro grau, ao rotular a decisão como “sentença”, gerou dúvida objetiva para a parte recorrente.

Diante disso, a ministra Nancy Andrighi declarou que não houve erro grosseiro na interposição de apelação e aplicou o princípio da fungibilidade recursal para permitir que o tribunal de origem analisasse o recurso, convertendo-o em agravo de instrumento.

Repercussão da Decisão

Essa decisão do STJ tem grande impacto prático, especialmente no âmbito do Direito Falimentar, ao fortalecer que:

  1. Pedidos de extensão dos efeitos da falência ao patrimônio de sócios têm natureza incidental.
  2. O recurso adequado contra decisões nesse contexto é o agravo de instrumento, conforme artigo 1.015, inciso IV, do CPC.
  3. Imprecisões técnicas nos atos judiciais podem exigir a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, evitando prejuízos às partes.

Conclusão

A decisão no caso do REsp 2.135.344 consolida a posição do STJ sobre a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica em processos falimentares. Esclarecer quanto aos procedimentos e recursos cabíveis nesse contexto é essencial para garantir a efetividade e segurança jurídica no tratamento de questões patrimoniais complexas envolvendo sócios de empresas falidas.

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