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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a ordem de prisão civil de um pai desempregado que havia sido exonerado do pagamento de pensão alimentícia para suas filhas adultas. A exoneração foi concedida após o pai comprovar que suas filhas, já maiores de idade, estavam em boa saúde e não apresentavam necessidade financeira que justificasse a continuidade do pagamento da pensão.
O caso ganhou destaque devido às circunstâncias que o envolviam. O pai, além de estar desempregado, alegou enfrentar condições precárias de saúde. Além das filhas adultas, ele tem outros três filhos menores para os quais já realiza o pagamento de pensão desde 2018.
As filhas maiores, por sua vez, haviam iniciado uma ação judicial para cobrar os valores atrasados da pensão. Em resposta, o pai informou sobre sua incapacidade de arcar com o débito devido à sua situação de saúde e desemprego. Apesar dos argumentos apresentados, o juiz de primeiro grau decretou sua prisão civil. No entanto, a execução da ordem de prisão foi temporariamente suspensa em virtude da pandemia de Covid-19.
A situação se complicou quando uma proposta de parcelamento do débito feita pelo pai foi rejeitada pelas filhas, resultando no restabelecimento da ordem de prisão. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão, argumentando que não havia comprovação de trânsito em julgado da sentença que exonerava o pai da obrigação de pagar a pensão.
No entanto, o STJ, sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, reverteu a decisão. O ministro destacou que a argumentação do pai era pertinente e que não havia urgência na prestação alimentar, tornando a prisão civil desnecessária e ineficaz.
Este caso ressalta a importância de se avaliar cuidadosamente as circunstâncias individuais em questões de pensão alimentícia, garantindo que as decisões judiciais sejam justas e proporcionais às realidades enfrentadas pelos envolvidos.
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