Ícone do site ARKA Online | Notícias

STF Reformula Regime de Bens para Idosos Acima de 70 anos: Uma Nova Era na Autonomia Patrimonial

STF Reformula Regime de Bens para Idosos Acima de 70 anos

Tempo de leitura: 2 minutos

Em uma decisão que reconfigura os contornos do Direito Civil brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um novo precedente que promete alterar significativamente a maneira como o regime de bens é aplicado em casamentos e uniões estáveis, especialmente entre pessoas com mais de 70 anos. Até então regido por uma norma rígida do Código Civil, que impunha a separação obrigatória de bens para este grupo etário, o STF, em um julgamento unânime, abriu caminho para uma era de maior liberdade e autodeterminação patrimonial.

O Fim da Imposição

A obrigatoriedade da separação de bens, uma prática que visava proteger o patrimônio de indivíduos idosos, foi considerada pelo STF como uma medida discriminatória, que limitava a autonomia de pessoas plenamente capazes de tomar suas próprias decisões legais e financeiras. A decisão do tribunal reconhece que a capacidade de escolher o regime de bens mais adequado às suas necessidades e desejos é um direito fundamental, que não deve ser cerceado unicamente pela idade.

Procedimentos para a Mudança

Para aqueles que desejam optar por um regime de bens diferente, o STF determinou que a manifestação dessa vontade deve ser feita por meio de escritura pública, formalizada em cartório. Essa flexibilidade também se estende a casais que já estão casados ou em união estável, permitindo-lhes alterar o regime de bens previamente estabelecido, mediante autorização judicial ou por escritura pública, respectivamente. Importante ressaltar que tais alterações terão efeitos apenas para o futuro, garantindo a segurança jurídica e evitando retroatividade.

Impacto e Modulação

A decisão do STF não apenas redefine a aplicação do regime de bens para idosos, mas também estabelece um marco na luta contra a discriminação etária, alinhando-se aos princípios constitucionais de igualdade e liberdade. A modulação dos efeitos dessa decisão, proposta pelo ministro Cristiano Zanin, assegura que as mudanças se apliquem somente a partir de agora, evitando impactos em processos de divisão de bens e heranças já concluídos, e reforçando o princípio da segurança jurídica.

Leia: Construtora é Proibida de Realizar Demissões em Massa sem Negociação Sindical

Conclusão

A decisão do STF é um avanço significativo na proteção dos direitos dos idosos, conferindo-lhes maior autonomia sobre suas decisões patrimoniais e reconhecendo sua capacidade de autodeterminação. Este julgamento não apenas reformula a aplicação do regime de bens no Brasil, mas também reafirma o compromisso do judiciário com a eliminação de práticas discriminatórias, garantindo que a idade não seja um impedimento para o exercício pleno dos direitos civis.

Sair da versão mobile