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Em uma decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de normas que propõem a extinção ou suspensão da punibilidade em situações de pagamento integral ou parcelamento de dívidas tributárias. Esta resolução foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4273, apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR).
O foco central dessas normas é a reparação do dano ao patrimônio público, priorizando medidas de recuperação financeira em detrimento de sanções penais. As leis 11.941/2009 e 10.684/2003, que embasam essa decisão, têm como objetivo alinhar a política de arrecadação de tributos aos preceitos constitucionais da República.
O ministro Nunes Marques, relator do caso, destacou a importância dessas leis para a economia nacional. Segundo ele, ao adotar medidas de despenalização, o Estado não apenas incrementa sua arrecadação, mas também promove o fomento à atividade econômica. Isso resulta na preservação e geração de empregos, pilares fundamentais para o desenvolvimento sustentável do país.
Além disso, o ministro ressaltou que tais medidas valorizam princípios como liberdade, propriedade e livre iniciativa. Assim, as sanções penais para delitos contra a ordem tributária são aplicadas apenas como último recurso, garantindo uma abordagem mais equilibrada e justa.
Em síntese, a decisão do STF reforça a ideia de que a recuperação do patrimônio público e a promoção da atividade econômica são essenciais para a construção de uma sociedade mais equitativa e livre de desigualdades.
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