STF Mantém Aposentadoria Compulsória de Magistrada que Usou Cargo para Favorecer Filho

Tempo de leitura: 2 minutos

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a aposentadoria compulsória da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A decisão foi tomada após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicar a pena à magistrada por ela ter utilizado sua posição para beneficiar seu filho, preso por tráfico de drogas e armas.

Contexto da Decisão

A sessão virtual que encerrou em 17 de maio de 2024, negou o Mandado de Segurança (MS 38030) impetrado pela defesa da desembargadora. A defesa buscava anular a penalidade aplicada pelo CNJ e solicitar um novo julgamento. No entanto, a Primeira Turma do STF manteve a posição do CNJ, afirmando que as penas impostas pelo Conselho só podem ser anuladas se houver violação do devido processo legal, o que não ocorreu no caso em questão.

Detalhes do Caso

Em fevereiro de 2021, a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges foi penalizada pelo CNJ com a pena máxima prevista para a magistratura, a aposentadoria compulsória, após um processo administrativo disciplinar. Segundo o CNJ, a magistrada teria utilizado sua condição para acelerar o cumprimento de um habeas corpus, garantindo a remoção de seu filho, preso preventivamente, para uma clínica psiquiátrica. Essa conduta foi considerada uma violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura.

Argumentos da Defesa

No Mandado de Segurança, a defesa da magistrada argumentou que houve violação do devido processo legal por parte do CNJ. Além disso, destacou que a desembargadora havia sido absolvida pela Justiça em uma Ação Civil Pública de improbidade administrativa. No entanto, essas alegações não foram suficientes para convencer o STF a anular a decisão do CNJ.

Posição do Relator

O relator do caso, ministro Flávio Dino, reiterou que as decisões do CNJ só podem ser anuladas se houver inobservância do devido processo legal, exorbitância de suas atribuições ou manifesta falta de razoabilidade de seus atos. Nenhuma dessas condições foi observada no caso da desembargadora. Além disso, o ministro ressaltou que o CNJ faz uma análise distinta da judicial, focando nos deveres e responsabilidades funcionais dos magistrados. O mandado de segurança, segundo Dino, não é o recurso apropriado para rediscutir argumentos já analisados no processo administrativo.

Conclusão

A decisão do STF reforça a importância da observância dos deveres funcionais por parte dos magistrados e a autonomia do CNJ em aplicar penas quando essas responsabilidades são violadas. O caso da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges serve como um exemplo de que o uso indevido da posição de magistrado para interesses pessoais não será tolerado, assegurando assim a integridade e a ética dentro do sistema judiciário.

Leia: ARKA Online: Sua Parceira em Contabilidade e Soluções Tributárias