STF Determina Inclusão do Termo “Parturiente” ao Lado de “Mãe” na Declaração de Nascimento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o termo "parturiente" deve ser incluído ao lado de "mãe" na Declaração de Nascido Vivo (DNV). A medida visa garantir a inclusão de pessoas transgênero e adaptar o documento à diversidade de gênero. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 17 de outubro, e torna obrigatória a adequação do layout do documento por parte do Ministério da Saúde.

O Que Muda na Declaração de Nascimento?

A partir dessa decisão, o Ministério da Saúde deverá modificar a DNV para incluir a categoria “parturiente/mãe”, sendo o preenchimento dessa informação obrigatório. A mudança visa respeitar a identidade de gênero de pessoas trans que possam ter dado à luz. Além disso, no lugar do campo "responsável legal", a nova versão da DNV passará a conter "responsável legal/pai", cujo preenchimento será opcional.

A inclusão do termo “parturiente” representa um avanço significativo na documentação oficial brasileira, reconhecendo a pluralidade de configurações familiares e identidades de gênero. O termo refere-se à pessoa que deu à luz, independentemente de sua identidade de gênero, garantindo que homens trans e outras pessoas transmasculinas possam ser adequadamente representados no documento de nascimento de seus filhos.

Decisão Baseada em Inclusão e Respeito à Diversidade

A decisão judicial impede que o governo federal revogue a medida administrativamente, assegurando que a mudança seja permanente. O STF já havia analisado o tema em julho, mas não houve um consenso claro sobre a inclusão do termo "parturiente" à época. Por isso, a questão foi retomada, resultando na atual decisão. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, foi o responsável por propor a medida.

Entendendo o Contexto do DNV

O DNV é um documento essencial no processo de registro de nascimento no Brasil. Ele contém informações fundamentais sobre o recém-nascido, o local do parto e a pessoa que deu à luz. Somente com base nesse documento é possível lavrar a Certidão de Nascimento em cartório.

Anteriormente, o modelo de DNV trazia apenas o termo “mãe”, o que causava desconforto e exclusão para pessoas transmasculinas e outros que não se identificam com o termo. Em 2021, uma decisão liminar já havia determinado a inclusão do termo “parturiente”, como uma forma de adaptação temporária, que agora foi consolidada pela decisão do STF.

Impacto da Decisão

A decisão é um marco para os direitos da população trans no Brasil, garantindo o respeito à identidade de gênero nos documentos oficiais. Além disso, reflete o compromisso do país em promover a inclusão e assegurar o acesso equitativo a direitos fundamentais, como o reconhecimento legal e social de diferentes identidades de gênero.

A mudança no DNV não apenas promove maior inclusão, mas também cria um modelo mais justo e adequado às realidades diversas das famílias brasileiras. É um passo significativo na luta pelos direitos da população trans e travesti, ao mesmo tempo que assegura que pessoas que prefiram os termos tradicionais, como "mãe" e "pai", também sejam contempladas.

Conclusão

A decisão do STF de incluir o termo “parturiente” ao lado de “mãe” na Declaração de Nascido Vivo é uma conquista importante no reconhecimento da pluralidade das identidades de gênero. A medida garante que todos, independentemente de sua identidade de gênero, possam ser representados de maneira digna e respeitosa nos documentos oficiais, promovendo a inclusão e combatendo a exclusão social de pessoas trans no Brasil. Essa decisão reforça o papel da Justiça em assegurar que os direitos fundamentais sejam respeitados, garantindo que as políticas públicas de saúde e cidadania avancem de maneira inclusiva e equitativa.

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