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STF Declara Inconstitucionalidade de Regra do CPC sobre Impedimento de Juízes

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Em uma decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de uma regra específica do Código de Processo Civil (CPC). Esta regra, contida no artigo 144, inciso VIII, do CPC, estabelecia o impedimento de juízes em processos nos quais uma das partes fosse cliente de um escritório de advocacia de um parente próximo, mesmo que essa parte fosse representada por advogado de outra firma.

A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5953, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A sessão virtual, que culminou na decisão, foi encerrada em 21 de agosto.

O ministro Gilmar Mendes, ao abrir divergência, destacou que as regras de impedimento sempre foram objetivamente aferidas pelo magistrado. No entanto, com a nova disposição do CPC, o cumprimento da regra dependeria de informações fornecidas por terceiros ao juiz. Mendes ressaltou que a lei estabeleceu a causa de impedimento sem conceder ao juiz os meios para investigar a carteira de clientes do escritório de seu familiar. Esta previsão, segundo o ministro, viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Além disso, o ministro observou que a imparcialidade do julgador já está assegurada em outra parte do artigo 144 do CPC. Ele mencionou que a norma daria às partes a possibilidade de usar o impedimento como estratégia, influenciando a escolha dos julgadores, o que poderia beneficiar partes com maior poder econômico.

A decisão do STF reforça a importância da imparcialidade no sistema judiciário brasileiro e destaca a necessidade de regras claras e objetivas que garantam a justiça e a equidade nos processos judiciais.

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