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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria favorável à execução imediata da pena após condenação por júri popular. A decisão emergiu de um julgamento no plenário virtual, com seis ministros, incluindo o relator Luís Roberto Barroso, votando a favor da tese.
A principal questão em debate é se a decisão se aplica a todas as penas decididas pelos tribunais do júri ou apenas àquelas que resultam em condenações de 15 anos ou mais. Enquanto ministros como Barroso, Toffoli, Moraes, Cármen Lúcia e André Mendonça acreditam que a prisão pode ser executada independentemente da duração da condenação, o ministro Edson Fachin defende que a medida seja aplicada apenas para penas de 15 anos ou mais.
Por outro lado, os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber têm uma visão diferente. Eles argumentam que, mesmo após a condenação pelo júri, a prisão preventiva ainda pode ser determinada pelo juiz responsável, desde que certos critérios sejam atendidos.
O julgamento foi motivado por um caso específico de feminicídio ocorrido em 2018, no qual o acusado foi condenado a mais de 26 anos de prisão. Após a condenação, o acusado buscou o direito de recorrer em liberdade, uma solicitação que foi inicialmente aceita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, o ministro Barroso discordou dessa decisão, reforçando a soberania dos vereditos do júri.
A decisão do STF tem implicações significativas, pois estabelece um precedente para casos futuros e destaca a importância da soberania das decisões do júri popular no sistema jurídico brasileiro.