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Em uma decisão relevante para o mercado de trabalho brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a terceirização da atividade-fim não impede, automaticamente, o reconhecimento da relação de emprego. Nos casos em que a terceirização é utilizada de forma fraudulenta, como sem distinção de quem é o verdadeiro empregador, o vínculo empregatício poderá ser reconhecido. Esse entendimento foi alcançado em um processo movido por uma rede de varejo contra uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2).
Contexto do Caso
A decisão do STF veio após a Advocacia-Geral da União (AGU) intervir em um caso envolvendo uma rede de varejo e uma oficina de costura terceirizada. A rede de varejo recorreu ao STF contra a decisão do TRT2, que identificou o vínculo empregatício entre a rede e funcionários de um escritório contratado por uma empresa terceirizada. Os fiscais constataram que a terceirização serviu para mascarar a relação direta de trabalho, dado que a empresa terceirizada não possuía capacidade produtiva, como maquinário ou capital suficiente, além de subcontratar outras oficinas em condições irregulares e de exploração.
Fundamentação do STF
O ministro relator do caso, Flávio Dino, destacou que, embora a terceirização seja permitida, ela não pode ser utilizada para ocultar a verdadeira relação de emprego. Segundo o ministro, a análise da Justiça deve se basear em cada caso específico, considerando os atributos caracterizadores da relação de emprego, como subordinação e dependência econômica.
“Nenhum dos precedentes impede o reconhecimento da relação de emprego em cada caso concreto. O vínculo empregatício não é compulsório, tampouco foi banido da ordem jurídica”, afirmou Dino em seu voto.
Atuação da AGU e Constatação de Fraude
A AGU argumentou que o caso em questão representava uma clara fraude no uso da terceirização. Com isso, o STF recentemente não ocorreu afronta à sua jurisdição sobre a terceirização. Os Fiscais do Ministério do Trabalho identificaram que uma empresa terceirizada subcontratava escritórios irregulares, sem registro público e com trabalhadores em condição análoga à escravidão, em condições degradantes.
Além disso, foi verificado que 90% da produção da terceirizada se destinava à rede de varejo, evidenciando o controle econômico e a subordinação da companhia varejista sobre a empresa terceirizada.
Importância da Decisão
Essa decisão representa um marco no combate às práticas abusivas no uso da terceirização. Para a União, foi uma vitória em prol dos direitos dos trabalhadores, conforme destacou Priscila Piau, advogada da União e coordenadora do Departamento de Controle Difuso da Secretaria-Geral do Contencioso.
“Conseguimos demonstrar falta de estrita manifesta entre a decisão reclamada e a apontada como paradigma nos casos em que descreve abuso no uso da terceirização”, explicou Priscila Piau.
Conclusão: Reflexos para o Mercado de Trabalho
A decisão do STF reforça a necessidade de que as empresas utilizem a terceirização de forma lícita e transparente. Nos casos em que há fraude e tentativa de disfarçar a relação empregatícia, o vínculo de emprego poderá ser reconhecido pela Justiça. Essa medida visa proteger os trabalhadores em situações de exploração e garantir que os direitos laborais sejam respeitados, independentemente do modelo de contratação utilizado.
Esta decisão serve como um alerta para empresas sobre o uso adequado da terceirização e evidencia a importância de manter um relacionamento transparente e justo com todos os seus colaboradores.
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