STF Decide que Parentes Podem Ocupar Chefia do Legislativo e do Executivo Simultaneamente

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Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que políticos com relações familiares - cônjuges, companheiros ou parentes até segundo grau - podem ocupar simultaneamente os cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo no mesmo município, estado ou na esfera federal. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1089, que ocorreu na última quarta-feira (5).

Contexto Constitucional

A controvérsia central girava em torno da interpretação do parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal, que estabelece a chamada “inelegibilidade por parentesco”. O Partido Socialista Brasileiro (PSB) buscava uma interpretação que impedisse membros do Poder Legislativo de assumirem a presidência da Casa devido ao seu grau de parentesco com o chefe do Poder Executivo local. No entanto, a maioria dos ministros do STF decidiu que tal interpretação não estava prevista na Constituição, e que impedir a prática violaria direitos políticos fundamentais.

Argumentos da Maioria

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, argumentou que a Constituição não prevê a inelegibilidade por parentesco para a chefia do Legislativo e do Executivo. Ela destacou que impedir tal prática restringiria direitos políticos fundamentais e limitaria o exercício do mandato parlamentar, comprometendo a independência do Poder Legislativo. A ministra também refutou a ideia de que o parentesco comprometeria automaticamente a função fiscalizadora do Legislativo e os princípios republicano, democrático e da separação dos poderes, enfatizando a necessidade de elementos concretos para justificar essa tese.

O ministro Cristiano Zanin complementou, afirmando que o Judiciário poderia intervir em casos específicos onde houvesse comprometimento dos princípios mencionados. O ministro Alexandre de Moraes também acompanhou a relatora, salientando que a prática não pode ser caracterizada como nepotismo, uma vez que se trata de eleições e não de nomeações. Além deles, votaram no mesmo sentido os ministros Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

Ponto de Vista Divergente

Apesar do consenso majoritário, houve discordância. O ministro Flávio Dino votou pela procedência do pedido, argumentando que a Constituição visa evitar a formação de oligarquias familiares. Ele afirmou que a concentração de poder familiar é incompatível com os conceitos de República e democracia. Acompanharam essa corrente os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli.

Implicações da Decisão

A decisão do STF tem implicações significativas para a política brasileira. Ela reafirma a independência dos poderes e a importância de direitos políticos fundamentais, permitindo que indivíduos com laços familiares possam ser eleitos para posições de liderança tanto no Legislativo quanto no Executivo. Contudo, a controvérsia sobre a potencial formação de oligarquias familiares permanece, indicando que o debate sobre o equilíbrio entre direitos políticos e princípios republicanos continuará a ser uma questão relevante no cenário jurídico e político do Brasil.

Conclusão

A decisão do STF sobre a ocupação simultânea de cargos de chefia do Legislativo e Executivo por parentes até segundo grau reforça a interpretação de que a Constituição não impede essa prática, desde que não haja elementos concretos que comprometam os princípios fundamentais do sistema político brasileiro. A discussão sobre a formação de oligarquias familiares e a independência dos poderes continuará a ser uma questão central para a democracia brasileira.

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