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STF Decide Contra Vínculo de Emprego em Caso de Médica Contratada como PJ

STF Decide Contra Vinculo de Emprego em Caso de Medica Contratada como PJ

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O Supremo Tribunal Federal (STF), sob a liderança do Ministro Alexandre de Moraes, anulou um veredito anterior da Justiça do Trabalho, que reconhecia o vínculo empregatício de uma médica com a Casa de Saúde Santa Marcelina, em São Paulo. Este caso, que ganhou destaque nacional, coloca em discussão a natureza das relações de trabalho no Brasil, especialmente no que tange à contratação de profissionais como pessoas jurídicas (PJ).

A médica em questão buscava o reconhecimento de um vínculo empregatício para o período entre 2014 e 2019, durante o qual prestou serviços à casa de saúde sob um contrato de prestação de serviços. Ela argumentava que, apesar de contratada como PJ, exercia suas funções sob uma carga horária fixa e estava sujeita às diretrizes do hospital, caracterizando, segundo ela, uma relação de emprego disfarçada.

Inicialmente, a Justiça do Trabalho acatou os argumentos da médica, decisão esta que foi mantida tanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) quanto pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). No entanto, a reviravolta veio com a intervenção do STF. O hospital defendeu que a relação estabelecida não configurava um vínculo empregatício tradicional, destacando que a empresa da médica foi criada bem antes da prestação dos serviços, sem demandas pré-estabelecidas de horários ou tarefas específicas.

O Ministro Alexandre de Moraes, ao proferir a decisão no STF, enfatizou a importância de reconhecer a validade de diferentes formas de relação de trabalho, que não se limitam apenas ao modelo tradicional regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Citando precedentes como o Recurso Extraordinário (RE) 958252 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, o ministro reiterou que as relações de trabalho podem ser configuradas de diversas maneiras, desde que respeitem os direitos fundamentais dos trabalhadores.

Esta decisão do STF abre um precedente importante para a discussão sobre a flexibilização das relações de trabalho no Brasil, especialmente em um contexto onde a contratação de profissionais como pessoas jurídicas tem se tornado cada vez mais comum em diversas áreas.

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