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O Supremo Tribunal Federal (STF), em uma decisão unânime, confirmou a inconstitucionalidade de uma lei municipal de Cuiabá, Mato Grosso, que visava aumentar a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A decisão reiterou os pontos levantados pela ministra Rosa Weber, presidente do STF, que havia mantido um ato anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
Contexto da Decisão
A lei em questão, Lei municipal 6.895/2022, foi invalidada pelo TJ-MT, que entendeu que o aumento proposto elevava o IPTU a "patamares estratosféricos", tornando-o incompatível com a capacidade contributiva dos cidadãos cuiabanos. O tribunal considerou que tal medida violava a Constituição Federal, que proíbe a utilização de tributos com efeito de confisco.
Argumentos do Município
O município de Cuiabá defendeu a atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG), alegando que esta refletia adequadamente a valorização imobiliária e a inflação do período, seguindo critérios técnicos. Além disso, argumentou que a suspensão do aumento resultaria em uma redução significativa na arrecadação fiscal, estimada em aproximadamente R$ 100 milhões, impactando gravemente o planejamento financeiro da cidade.
Posicionamento do STF
A ministra Rosa Weber, em seu voto, reiterou os fundamentos de sua decisão anterior, que havia indeferido o pedido de liminar do município. Ela destacou que a análise da razoabilidade dos valores estipulados pela lei municipal exigiria um exame detalhado de fatos, provas e da própria legislação local, o que não seria possível no âmbito do STF. A ministra lembrou ainda que, segundo a jurisprudência do tribunal, o cabimento das ações suspensivas pressupõe ofensa direta à Constituição Federal.
Reflexões e Impactos
A decisão do STF reforça a importância da capacidade contributiva como critério para a instituição de tributos e ressalta a proibição constitucional de tributos com efeito confiscatório. O caso evidencia a necessidade de equilíbrio entre a busca por receitas tributárias pelos entes federativos e o respeito aos princípios constitucionais tributários.
O impacto da decisão na arrecadação municipal de Cuiabá e no planejamento financeiro da cidade ainda será observado, mas é evidente que o município deverá buscar alternativas para compensar a redução na expectativa de receitas do IPTU.
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