Sócios de Sociedade Anônima de Capital Fechado Não Podem Ser Responsabilizados por Dívidas Sem Provas de Culpa ou Dolo

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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou um importante precedente ao decidir que os sócios de uma sociedade anônima (S.A.) de capital fechado não podem ser responsabilizados por dívidas da empresa sem que haja comprovação de culpa ou dolo por parte deles. O caso envolve o Hospital Santa Catarina S.A., localizado em Uberlândia (MG), que havia sido condenado em uma ação trabalhista movida por uma técnica de enfermagem.

A Decisão do TST e a Proteção aos Sócios de S.A.

A decisão do TST trouxe à tona a proteção que a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976) oferece aos sócios de S.A.s de capital fechado, destacando que a responsabilidade pessoal dos sócios pelas dívidas da empresa só pode ser atribuída quando há provas concretas de que os gestores agiram com dolo ou culpa.

No caso em questão, após a condenação do hospital em uma ação trabalhista, o juízo de primeiro grau decidiu direcionar a execução para os sócios da empresa. Essa determinação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), o que gerou um recurso por parte dos sócios ao TST.

Separação de Patrimônio: Característica Essencial das S.A.s

O relator do recurso, ministro Hugo Scheuermann, destacou que uma das características principais das sociedades anônimas é a separação de patrimônio entre os sócios e a empresa. Isso significa que, em regra, os bens pessoais dos sócios não devem ser utilizados para quitar dívidas da sociedade, sendo os sócios responsáveis apenas até o limite do valor investido, ou seja, do preço de emissão das ações que adquiriram.

Essa separação patrimonial é uma das principais distinções entre as sociedades anônimas e outros tipos de empresa, como as sociedades limitadas, onde os sócios possuem uma responsabilidade mais direta e personalíssima na gestão e nas obrigações da empresa.

A Lei das S.A. e a Desconsideração da Personalidade Jurídica

A Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976) estabelece condições claras para a responsabilização dos administradores e sócios de uma S.A. De acordo com o artigo 158 da referida lei, só é possível responsabilizar os administradores ou acionistas caso haja comprovação de que eles agiram de forma dolosa, culposa, ou violando a lei ou o estatuto social da empresa.

Neste caso específico, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não havia provas suficientes para demonstrar que os sócios do Hospital Santa Catarina S.A. tivessem agido de maneira a justificar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Ou seja, a tentativa de transferir a responsabilidade das dívidas para os sócios não era válida, pois não havia evidências de dolo ou culpa que pudessem sustentar essa decisão.

Proteção aos Investidores em S.A.s de Capital Fechado

Um dos pontos ressaltados pelo relator foi a importância de se preservar a lógica de funcionamento das sociedades anônimas, especialmente no que diz respeito à proteção dos investidores. O ministro Scheuermann destacou que, nas S.A.s, seja de capital aberto ou fechado, o que importa é o capital investido, não os atributos pessoais dos sócios. Essa característica é fundamental para garantir que os investidores possam participar dessas empresas sem o risco de perder seus bens pessoais em razão de problemas financeiros da sociedade.

A decisão do TST reforça essa proteção ao deixar claro que a separação entre o patrimônio dos sócios e o da empresa é uma regra essencial para o funcionamento das S.A.s. Mesmo em casos envolvendo dívidas de natureza trabalhista, que possuem caráter alimentar, o tribunal considerou que a responsabilização dos sócios sem provas de dolo ou culpa é indevida.

Impacto da Decisão

Essa decisão unânime da Primeira Turma do TST traz um alívio importante para os sócios e acionistas de sociedades anônimas de capital fechado em todo o Brasil. Ela reforça a necessidade de provas concretas para que ocorra a desconsideração da personalidade jurídica, evitando que os sócios sejam responsabilizados indevidamente por dívidas da empresa.

Além disso, a decisão contribui para a segurança jurídica no ambiente empresarial, incentivando a formação de sociedades anônimas e o investimento em empresas sem o receio de que os sócios possam ser pessoalmente atingidos por eventuais dívidas, desde que não haja provas de má-fé ou gestão fraudulenta.

Conclusão

A decisão da Primeira Turma do TST no caso do Hospital Santa Catarina S.A. reafirma a proteção legal que os sócios de sociedades anônimas de capital fechado possuem contra a responsabilização por dívidas da empresa, salvo quando há provas de dolo ou culpa. Essa separação de patrimônio entre os sócios e a empresa é um dos pilares fundamentais das S.A.s, garantindo segurança jurídica para investidores e empresas, e evitando abusos na desconsideração da personalidade jurídica.

Este caso é um marco relevante para o direito empresarial e trabalhista, reforçando a necessidade de observância às normas legais que protegem os sócios de S.A.s de ações judiciais indevidas.

Processo: RR-10248-75.2018.5.03.0134

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