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A proposta altera o sistema tributário e tem como finalidade diminuir a participação dos impostos sobre consumo e aumentar a participação sobre renda e lucros.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 128/19 foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. A proposta é de autoria do deputado Luis Miranda e promove alterações no sistema tributário do Brasil, com a finalidade de diminuir a participação de impostos sobre consumo e aumentar os impostos sobre renda e lucros.
Ainda, a PEC visa resgatar a tributação dos lucros e dividendos recebidos por sócios e acionistas das corporações, que deixou de ser cobrada em 1996, através do Imposto de Renda.
De acordo com a proposta, lucros e dividendos vão pagar alíquota de 4%, exclusivamente na fonte. Essa cobrança não vai depender da forma de tributação da empresa, podendo ser do Lucro Real, Presumido ou outro. Para compensar, a alíquota do Imposto de Renda das empresas vai ser reduzida na proporção da tributação sobre lucros e dividendos.
Imposto sobre movimentação financeira
O texto da PEC 128/19 institui também um imposto sobre movimentação financeira (IMF), no mesmo modelo que a antiga CPMF, que foi extinta no ano de 2017, porém, com novos termos e outra finalidade: a compensação da redução da contribuição previdenciária da empresa.
Lei específica irá regulamentar o IMF (definindo a alíquota, a faixa de renda que será isenta e as operações tributáveis), que vai incidir sobre as movimentações de valores dentro e fora do sistema financeiro e sobre os pagadores e os recebedores de valores.
Alterações no IPI
O texto da PEC também estabelece que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidirá a fim de desestimular o consumo de produtos arriscados à saúde e à segurança pública, por exemplo, cigarro e bebida alcoólica.
Atualmente, o imposto incide sobre os produtos industrializados de forma geral, tanto os fabricados no Brasil, quanto os importados.
A proposta ainda sugere a manutenção dos mecanismos de incentivo da Zona Franca de Manaus baseados no IPI.
Tributo sobre bens e serviços
A criação de um “IVA dual”, que inclui um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) com âmbito federal, unificando Pis e Cofins e IOF, e mais um para estados e municípios, unificando ICMS e ISS, é outra medida sugerida pela proposta. Esta medida atende reivindicações dos secretários de fazenda dos entes federativos.
O novo tributo não vai ser cumulativo. O imposto devido vai ser compensado em cada operação com o incidente nas etapas anteriores. Ainda, esse tributo não vai ser objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros.
Quanto às operações intermunicipais e interestaduais, a cobrança será no destino.
Reforma tributária
O deputado Darci de Matos, relator da proposta, afirmou que a PEC vai subsidiar os debates sobre reforma tributária no governo seguinte.
O relator considera o sistema tributário do país complexo e arcaico, além de injusto, pois tributa o consumo em 29%, e não a renda.
O deputado Luis Miranda afirmou que o texto atrai investidores e combate desigualdades.
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