Sistema GFIP/SEFIP não terá mais atualização com a tabela do INSS

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A Caixa divulgou que, a partir do mês de janeiro do ano 2023, os usuários do sistema GFIP/SEFIP deixarão de contar com a chamada "Tabela Auxiliar INSS", que fornecia faixas e alíquotas para a contribuição previdenciária. A informação está disponível nas caixas postais dos empregadores.

A partir do exercício de 2023, o SEFIP será exclusivamente destinado para a declaração de dívidas do FGTS, retificações, comunicação de solicitações trabalhistas (até março/2023) e contribuição para o FGTS.

eSocial

A partir de 10/2022, os empregadores responsáveis por apresentar fatos geradores de contribuição previdenciária e outros detalhes de interesse do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através do SEFIP, mudaram para o eSocial e a DCTFWeb.

O SEFIP ainda será utilizado para ajustar informações de folhas de pagamento de períodos anteriores a 10/2022, declarar títulos emitidos pela Justiça do Trabalho (código 650) até 31 de março de 2023 e efetuar os depósitos exclusivos para o FGTS.

Tabela auxiliar versão 44.0

A versão da tabela auxiliar 44.0 de 25/01/2022 disponibiliza os valores e alíquotas necessários para qualquer atualização previdenciária. Contudo, o recolhimento com o código 650 não emprega a Tabela Auxiliar, uma vez que o montante deduzido pelo trabalhador não é computado pelo sistema, mas sim fornecido pelo patrão.

Logo, não se faz necessário o estabelecimento de uma nova Tabela Auxiliar do INSS a partir de 2023 e anos subsequentes.

Sublinhamos que os depósitos do FGTS são criados usando o SEFIP, com as informações serem transmitidas no Conectividade Social V2, tanto para competências em aberto quanto em atraso, mantendo as tabelas de coeficientes do FGTS disponíveis mensalmente no portal da Caixa.

Para informações sobre ajustes feitos aos registros previdenciários anteriores à 10/2022, entre em contato com os serviços de atendimento da Receita Federal do Brasil/Instituto Nacional do Seguro Social.

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