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Aprovação do Senado abre caminho para Aposentadoria Especial e Benefício Indenizatório para Profissionais em Atividades de Alto Risco

Aprovacao do Senado abre caminho para Aposentadoria Especial e Beneficio Indenizatorio para Profissionais em Atividades de Alto Risco 2

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Em um passo significativo na reforma da Previdência Social, o Senado aprovou na última quarta-feira (10) um projeto de Lei que estabelece a Aposentadoria Especial para trabalhadores cujas funções são de alto risco para a saúde. Este marco legislativo agora segue para deliberação na Câmara dos Deputados.

Esta iniciativa representa um avanço significativo para os direitos dos trabalhadores, uma vez que proporciona uma maior amplitude à Aposentadoria Especial, definindo e expandindo o seu alcance. O projeto visa principalmente aqueles empregados que estão em constante exposição a agentes químicos, físicos e biológicos nocivos à saúde. Para ter acesso à Aposentadoria Especial, o trabalhador deve ter contribuído para a Previdência Social por um mínimo de 15 anos.

Ademais, a proposta estipula que a exposição a situações de risco deve ser "habitual", ou seja, indissociável do processo de produção ou do serviço prestado. No caso de um trabalhador que tenha exercido duas ou mais atividades de alto risco à saúde, o tempo de trabalho em cada uma delas será cumulativo para a contabilização do tempo de trabalho necessário para a solicitação da Aposentadoria Especial.

Algumas das profissões que podem ser favorecidas por este projeto incluem trabalhadores da mineração subterrânea, metalurgia, pessoas que trabalham em contato com amianto, vigilantes ostensivos, transporte de valores, guarda municipal (com ou sem uso de arma de fogo), e profissionais expostos à radiação de campos eletromagnéticos de baixa frequência.

Pontuação para Aposentadoria e Regras de Transição

No âmbito da reforma da Previdência de 2019, foi estabelecida uma regra de transição para aqueles segurados que estavam no sistema de contribuição, mas que não atingiram o ponto de aposentadoria. Esta regra de pontos permite a aposentadoria caso o trabalhador atinja uma soma mínima de pontos, formada pela soma da idade com o tempo de contribuição.

O novo esquema de Aposentadoria Especial segue a mesma estrutura de pontuação: • 15 anos de exposição = 66 pontos • 20 anos de exposição = 76 pontos • 25 anos de exposição = 86 pontos

Para os contribuintes que se filiaram à Previdência Social após 2019, a regra mínima para ter direito à aposentadoria especial é: • 15 anos de exposição e 55 anos de idade • 20 anos de exposição e 58 anos de idade • 25 anos de exposição e 60 anos de idade.

Adicionalmente, um trabalhador que se qualifique para a regra de transição e atinja o período de aposentadoria ainda em exercício laboral, poderá escolher continuar em atividade por um período adicional de 40%. Após este período, a empresa deverá readaptar o funcionário a outra atividade sem exposição, com garantia de manutenção do seu contrato de trabalho por um período de 12 meses.

Esta cláusula do projeto, originada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), previa inicialmente uma estabilidade empregatícia de 24 meses. No entanto, o senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do projeto, justificou a redução para 12 meses no relatório, com o objetivo de prevenir possíveis demissões antes do trabalhador receber o benefício.

Um Passo Adiante com o Benefício Indenizatório

A proposta também introduz um benefício indenizatório para os profissionais cuja saúde foi exposta a riscos. Este auxílio, cujo valor corresponde a 15% do salário do trabalhador, será pago pelo governo federal e terá duração de 12 meses.

Após o período de adaptação a uma função sem riscos à saúde, os segurados poderão acessar este benefício indenizatório. Esta é mais uma medida que reforça o compromisso da reforma da Previdência em proteger os trabalhadores em situações de vulnerabilidade.

Leia: eSocial (DCTFWeb): Eventos de Processo Trabalhista Iniciam em Data Estabelecida

Conclusão

A aprovação deste projeto de lei pelo Senado representa um avanço importante na proteção dos direitos dos trabalhadores, sobretudo daqueles que desempenham funções de alto risco para a saúde. A medida não apenas reconhece a necessidade de aposentadoria especial para estes profissionais, mas também estabelece mecanismos para garantir uma transição segura para funções de menor risco, bem como um benefício indenizatório por exposição à saúde.

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