Sem Registro de Jornada, Cuidadora Consegue Validar Horas Extras

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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) registrou a veracidade da jornada alegada por uma cuidadora e condenou o empregador a pagar horas extras além da oitava diária ou da 44ª semanal. A decisão baseia-se na Lei do Trabalho Doméstico (Lei Complementar 150/2015), que exige o registo obrigatório do horário de trabalho, independentemente do número de trabalhadores.

Jornada de Revezamento 24x24

No processo, a cuidadora relatada que foi contratada em junho de 2019 para cuidar da esposa do empregador, administrando medicamentos, alimentação, banho, entre outras tarefas, além de cuidar da rede do casal. Em abril de 2020, seu contrato foi rescindido sem justa causa.

A cuidadora afirmou que sua jornada era em escala de 24x24, das 7h às 7h, com apenas 15/20 minutos de intervalo. Ela e outra cuidadora se revezaram de segunda a domingo, sem receber horas extras ou indenização adequada.

Contestação do Empregador

O empregador contestou a ação, alegando que a cuidadora trabalhava em jornada de 12x36, das 7h às 19h, e que sempre teve direito aos intervalos intrajornada.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) indeferiram as horas extras, argumentando que caberia ao cuidadora provar que sua carga horária era diferente da contratada e anotada em seus registros funcionais. O TRT destacou também que a Lei do Trabalho Doméstico admitiu a contratação no sistema de compensação 12x36, sem que isso implique pagamento de horas extras.

Obrigatoriedade do Registro de Horário

No entanto, o relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Augusto César, ressaltou que, de acordo com o artigo 12 da LC 150/2015, é obrigatório o registo do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico , sem exceção quanto ao número de trabalhadores.

Presunção de Veracidade da Jornada Alegada

O observado ainda que, com a vigência da nova lei, a petição do TST tem se firmado no sentido de que a não apresentação dos cartões de ponto pelo ministro empregador doméstico gera uma presunção relativa da veracidade da jornada alegada pela empregada, caso não haja prova em contrário. A decisão do TRT de que caberia ao cuidadora provar sua jornada, portanto, contraria esse entendimento.

A decisão foi unânime, marcando um precedente importante para a proteção dos direitos dos trabalhadores domésticos. A obrigatoriedade do registro de jornada e a presunção de veracidade em caso de ausência de provas por parte do empregador reforçam a importância da regulamentação e fiscalização no trabalho doméstico.

Conclusão

Este caso destaca a relevância da Lei do Trabalho Doméstico e a necessidade de cumprimento rigoroso de suas normas para garantir condições justas e dignas de trabalho. A decisão do TST reforça o papel do Judiciário na proteção dos direitos dos trabalhadores e serve como alerta para os trabalhadores sobre a importância de manter registros precisos e transparentes da jornada de trabalho.

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