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Seguro-desemprego e o direito a 5 parcelas

Seguro desemprego e o direito as 5 parcelas

Tempo de leitura: 3 minutos

O seguro-desemprego é um benefício concedido a trabalhadores demitidos sem justa causa, visando garantir a manutenção do rendimento durante o período de busca por emprego. De acordo com as regras atuais, o trabalhador tem direito a receber de 3 a 5 parcelas do benefício. No entanto, existem algumas condições que devem ser cumpridas para que essas parcelas sejam concedidas.

Critérios para ter direito ao seguro-desemprego

Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário cumprir alguns critérios específicos estabelecidos pelo governo. Alguns dos principais critérios incluem:

  1. Ter sido demitido sem justa causa: O trabalhador deve ter sido demitido sem justificativa ou culpa sua para ter direito ao benefício.
  2. Ter trabalhado por um período mínimo: O trabalhador deve ter trabalhado por um período mínimo de tempo para ter direito ao seguro-desemprego.
  3. Estar desempregado: O trabalhador deve estar desempregado no momento em que solicita o benefício.
  4. Não estar recebendo outro benefício: O trabalhador não pode estar recebendo outro benefício trabalhista ou previdenciário no momento em que solicita o seguro-desemprego.
  5. Cumprir com as obrigações legais: O trabalhador deve cumprir com todas as obrigações legais relacionadas ao seguro-desemprego, incluindo a apresentação de documentos e a realização de atividades de busca de emprego.

Quantidade de parcelas do seguro-desemprego

De acordo com o tempo trabalhado, os trabalhadores têm direito a um número variável de parcelas:

Quantas solicitações o trabalhador pode fazer do seguro-desemprego?

Para requerer o seguro-desemprego, o trabalhador deverá possuir um tempo de serviço previamente estabelecido.

Para a primeira solicitação, o trabalhador deve ter cumprido um mínimo de 12 meses nos últimos 18 meses antes da data de dispensa. A segunda solicitação exige, pelo menos, 9 meses dos 12 últimos meses antes da data de dispensa. A partir da terceira solicitação, o empregado deve ter trabalhado, no mínimo, nos seis meses anteriores à data de dispensa.

Valor a receber de seguro-desemprego?

A cada ano, o seguro-desemprego recebe uma atualização em sintonia com os avanços da inflação e a variação do salário mínimo. Considerando isso, apresentamos aqui os valores do benefício previstos para 2023:

Faixas Cálculo e valor da parcela
Até o valor de R$ 1.968,36 Multiplicar o salário médio por 0,8 ou 80%
De R$ 1.968,37 até o valor de R$ 3.280,93 Acima de R$ 1.968,36 multiplicar por 0,5 ou 50% somando-se R$ 1.574,69
Superior a

R$ 3.258,63

Utiliza-se o teto máximo de R$ 2.230,97
A parcela não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional R$ 1.302

O trabalhador pode receber de 3 a 5 parcelas de seguro-desemprego, de acordo com o tempo de serviço. O valor de cada parcela é determinado por meio da média salarial obtida nos últimos 3 meses antes da dispensa.

Como fazer para solicitar o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego pode ser solicitado tanto presencialmente como pela internet. Quando se opta pela modalidade presencial, o trabalhador deve se dirigir a uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).

Para atendimento pessoal, é indispensável fazer agendamento por telefone, utilizando o número 158.

É possível solicitar o seguro-desemprego virtualmente, através do portal Gov.br ou por meio do aplicativo da Carteira Digital.

Leia também: Qual o prazo que a empresa deve pagar a rescisão contratual?

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