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O seguro-desemprego é um benefício concedido a trabalhadores demitidos sem justa causa, visando garantir a manutenção do rendimento durante o período de busca por emprego. De acordo com as regras atuais, o trabalhador tem direito a receber de 3 a 5 parcelas do benefício. No entanto, existem algumas condições que devem ser cumpridas para que essas parcelas sejam concedidas.
Critérios para ter direito ao seguro-desemprego
Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário cumprir alguns critérios específicos estabelecidos pelo governo. Alguns dos principais critérios incluem:
- Ter sido demitido sem justa causa: O trabalhador deve ter sido demitido sem justificativa ou culpa sua para ter direito ao benefício.
- Ter trabalhado por um período mínimo: O trabalhador deve ter trabalhado por um período mínimo de tempo para ter direito ao seguro-desemprego.
- Estar desempregado: O trabalhador deve estar desempregado no momento em que solicita o benefício.
- Não estar recebendo outro benefício: O trabalhador não pode estar recebendo outro benefício trabalhista ou previdenciário no momento em que solicita o seguro-desemprego.
- Cumprir com as obrigações legais: O trabalhador deve cumprir com todas as obrigações legais relacionadas ao seguro-desemprego, incluindo a apresentação de documentos e a realização de atividades de busca de emprego.
Quantidade de parcelas do seguro-desemprego
De acordo com o tempo trabalhado, os trabalhadores têm direito a um número variável de parcelas:
- Quem comprovar seis meses trabalhados tem direito a três parcelas;
- Aqueles que comprovarem doze meses trabalhados terão direito a quatro parcelas;
- Aqueles que possuírem ao menos vinte e quatro meses trabalhados recebem cinco parcelas.
Quantas solicitações o trabalhador pode fazer do seguro-desemprego?
Para requerer o seguro-desemprego, o trabalhador deverá possuir um tempo de serviço previamente estabelecido.
Para a primeira solicitação, o trabalhador deve ter cumprido um mínimo de 12 meses nos últimos 18 meses antes da data de dispensa. A segunda solicitação exige, pelo menos, 9 meses dos 12 últimos meses antes da data de dispensa. A partir da terceira solicitação, o empregado deve ter trabalhado, no mínimo, nos seis meses anteriores à data de dispensa.
Valor a receber de seguro-desemprego?
A cada ano, o seguro-desemprego recebe uma atualização em sintonia com os avanços da inflação e a variação do salário mínimo. Considerando isso, apresentamos aqui os valores do benefício previstos para 2023:
Faixas | Cálculo e valor da parcela |
Até o valor de R$ 1.968,36 | Multiplicar o salário médio por 0,8 ou 80% |
De R$ 1.968,37 até o valor de R$ 3.280,93 | Acima de R$ 1.968,36 multiplicar por 0,5 ou 50% somando-se R$ 1.574,69 |
Superior a
R$ 3.258,63 |
Utiliza-se o teto máximo de R$ 2.230,97 |
A parcela não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional R$ 1.302 |
O trabalhador pode receber de 3 a 5 parcelas de seguro-desemprego, de acordo com o tempo de serviço. O valor de cada parcela é determinado por meio da média salarial obtida nos últimos 3 meses antes da dispensa.
Como fazer para solicitar o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego pode ser solicitado tanto presencialmente como pela internet. Quando se opta pela modalidade presencial, o trabalhador deve se dirigir a uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).
Para atendimento pessoal, é indispensável fazer agendamento por telefone, utilizando o número 158.
É possível solicitar o seguro-desemprego virtualmente, através do portal Gov.br ou por meio do aplicativo da Carteira Digital.
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