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O seguro-desemprego é um dos benefícios para trabalhadores mais conhecidos no Brasil.
Este artigo vai esclarecer pontos importantes quanto ao benefício. Continue a leitura e fique por dentro!
Situações que dão direito ao seguro-desemprego
Trabalhadores que se enquadram em pelo menos uma das situações a seguir têm direito ao seguro-desemprego:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão indireta, mediante ação trabalhista favorável na justiça;
- Trabalhadores que foram resgatados em condições de atividade forçada, ou semelhante a escravidão;
- Pescador artesanal em período de defeso, ou seja, em que sua prática é proibida.
Atenção: no caso de trabalho suspenso em virtude de programa de qualificação proporcionado pelo próprio empregador, o empregado tem direito a bolsa custeada pelo FAT, garantida na mesma lei que prevê o seguro-desemprego.
Conheça as regras do seguro-desemprego
É importante observar que o seguro-desemprego possui regras para a concessão do benefício que têm relação com o tempo de serviço e com a fonte de renda do trabalhador.
Em resumo, os trabalhadores com carteira assinada devem preencher outros requisitos, além da demissão sem justa causa. Confira aqui quais são:
- Estar desempregado no momento de solicitação do benefício. Ao estabelecer novo vínculo empregatício, o benefício do seguro-desemprego será cessado;
- Ausência de fonte de renda capaz de suprir o sustento próprio e da família;
- Ausência de outro benefício previdenciário, ou de prestação continuada.
- Atender aos requisitos de tempo, que podem variar de acordo com a solicitação do benefício.
Quanto ao último ponto, o tempo de serviço necessário para configurar o requisito depende da quantidade de vezes em que o benefício já foi solicitado. Confira a seguir:
- 1ª solicitação: ter trabalhado por ao menos 12 meses nos últimos 18 meses que antecedem a data da demissão;
- 2ª solicitação: ter trabalhado por ao menos 9 meses nos últimos 12 meses que antecedem a data da demissão;
- 3ª solicitação em diante: ter atuado em cada um dos 6 meses anteriores à data de demissão.
Por quanto tempo o seguro-desemprego é pago?
Em regra, o seguro-desemprego é pago de três a cinco meses, o que também pode variar conforme acordo com tempo de serviço. Veja:
Pelo menos 6 meses de trabalho: 3 parcelas mensais.
Pelo menos 12 meses de trabalho: 4 parcelas mensais.
Pelo menos 24 meses de trabalho: 5 parcelas mensais.
Isso vale para os trabalhadores de carteira assinada que foram dispensados sem justa causa, ou que ganharam o direito à rescisão indireta. Nos outros casos, o tempo de seguro-desemprego será definido conforme a seguir:
- Trabalhadores que foram resgatados em condições de atividade forçada, ou semelhante a escravidão: 3 parcelas mensais.
- Pescadores artesanais: enquanto durar o período de defeso.
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