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Seguradora é Condenada a Pagar Indenização por Veículo Roubado: Entenda o Caso

Seguradora e Condenada a Pagar Indenizacao por Veiculo Roubado

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A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que o Grupo Support deve indenizar um cliente após o roubo de seu veículo. O valor estipulado para a indenização securitária é de R$ 130.252,08, marcando um importante precedente sobre as obrigações das seguradoras em casos de sinistro.

O caso teve início quando o autor contratou um seguro veicular em março de 2022 para um automóvel que, infelizmente, foi roubado em junho do mesmo ano. Apesar de ter cumprido com suas obrigações, mantendo o pagamento do seguro em dia e notificando a seguradora sobre o roubo, o cliente se deparou com a recusa da empresa em pagar a indenização. A justificativa apresentada pela seguradora foi a ausência de um rastreador no veículo, um requisito que, segundo a empresa, era fundamental para a cobertura do seguro, especialmente para veículos do grupo camionete.

Contudo, a argumentação da seguradora não se sustentou perante o tribunal. A decisão judicial destacou que a falta de um rastreador, embora possa auxiliar na localização do veículo após um roubo ou furto, não é capaz de prevenir tais incidentes. Além disso, foi considerado que a não instalação do dispositivo não implicava automaticamente em um agravamento do risco por parte do cliente, especialmente quando ficou evidenciado que houve tentativas de instalar o rastreador, mas que o cliente não conseguiu por motivos alheios à sua vontade.

Este caso lança luz sobre a importância da clareza e da justiça nas relações entre seguradoras e segurados. A decisão reafirma que as empresas de seguro devem honrar seus compromissos, especialmente quando o consumidor cumpre com suas obrigações contratuais. Além disso, ressalta a necessidade de as seguradoras avaliarem cada caso individualmente, sem aplicar regras de forma indiscriminada, o que pode levar à negação injusta de indenizações.

O veredicto da 8ª Turma Cível do TJDFT serve como um lembrete valioso para as seguradoras sobre a importância de agir com equidade e justiça, reforçando a proteção aos direitos dos consumidores. Para os segurados, reitera a necessidade de estar cientes dos termos de seus contratos de seguro, bem como dos seus direitos em casos de sinistro. Este caso, sem dúvida, contribui para o fortalecimento da confiança nas relações contratuais e na justiça como um pilar para a resolução de conflitos.

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