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O Imposto de Renda (IR) é uma obrigação anual dos brasileiros que se enquadram em determinadas faixas de rendimento. Uma das etapas mais importantes nesse processo é a declaração de gastos e despesas, que pode incluir pagamentos a advogados. Neste artigo, vamos explicar como declarar esses gastos corretamente.
Gastos dedutíveis
Os gastos com advogados são dedutíveis apenas em casos específicos. As despesas relacionadas à advocacia podem ser deduzidas quando estão vinculadas a:
- Ações judiciais de natureza trabalhista;
- Ações judiciais previdenciárias;
- Ações de indenização por danos morais e materiais.
Lembrando que é fundamental ter todos os documentos comprobatórios desses gastos, como recibos, notas fiscais e contratos de prestação de serviço.
Como declarar
Para declarar os gastos com advogado, siga os passos abaixo:
- a) Abra o programa da Receita Federal para preenchimento da declaração do Imposto de Renda; b) Selecione a ficha "Pagamentos Efetuados"; c) Escolha o código correspondente ao serviço prestado pelo advogado, de acordo com a tabela disponibilizada pela Receita Federal; d) Preencha os campos obrigatórios, como nome e CPF/CNPJ do advogado ou escritório, e o valor pago.
É importante ressaltar que os valores pagos a advogados não podem ser deduzidos na modalidade simplificada da declaração, apenas na completa.
Qual valor é possível deduzir em relação a honorários advocatícios?
É permitido deduzir integralmente os honorários pagos ao advogado e/ou 100% dos gastos com outras despesas judiciais, caso a ação judicial resulte em algum retorno financeiro para o contribuinte.
Entretanto, apesar de ser possível a dedução total, é importante lembrar que ela deve ocorrer somente sobre os rendimentos sujeitos à tributação, os quais serão identificados no processo judicial. Dessa forma, a dedução precisa ser calculada com base na renda tributável recebida e não sobre valores indenizatórios.
É relevante mencionar que as verbas indenizatórias são, por definição, isentas de tributação.
Por exemplo: caso o contribuinte tenha recebido R$ 100 mil em decorrência de uma ação judicial, dos quais apenas R$ 80 mil são rendimentos tributáveis, e o advogado tenha cobrado 20% sobre o valor do processo, a dedução será de R$ 16 mil, e não de R$ 20 mil, no Imposto de Renda.
Contudo, é preciso ter cautela: mesmo que o valor deduzido seja de R$ 16 mil, é necessário declarar R$ 20 mil na ficha de "Pagamentos Efetuados" – referente a 20% do montante total recebido na ação e não apenas do que foi considerado tributável.
Se o processo não envolver verbas indenizatórias, o valor pago ao advogado deve ser descontado integralmente dos rendimentos tributáveis recebidos em decorrência da ação, e não de forma proporcional, como no exemplo anterior.
Após realizar a dedução, é necessário declarar os honorários advocatícios. Para isso, é imprescindível ter em mãos o recibo ou a Nota Fiscal emitida pelo advogado como comprovante do pagamento efetuado. Não se esqueça desse importante passo!
Possíveis inconsistências
Caso você declare os gastos com advogado de maneira incorreta, a Receita Federal pode identificar inconsistências na sua declaração. Isso pode levar a uma revisão do seu Imposto de Renda, resultando em multas e juros. Por isso, é fundamental seguir as orientações e preencher corretamente a declaração.
Em caso de dúvidas, consulte um contador ou um especialista em Imposto de Renda para auxiliar no preenchimento correto e evitar problemas futuros.