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Uma decisão recente da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) trouxe à tona a importância do cumprimento das formalidades legais na demissão por justa causa. Um técnico ferramenteiro pneumático conseguiu reverter sua dispensa por justa causa, com base em improbidade, devido à ausência de justificativa formal no comunicado de desligamento. A decisão garantiu ao trabalhador o direito às diferenças de verbas rescisórias, como aviso prévio, férias acrescidas de um terço, 13º salário, FGTS e multa de 40%.
O Caso: Falta de Fundamentação e Direitos Violados
O trabalhador havia sido acusado de furtar 30 máquinas da empresa, resultando na abertura de um processo criminal. Apesar disso, o caso foi extinto na esfera penal por prescrição. Posteriormente, a empregadora aplicou a demissão por justa causa, embasada no artigo 482, "a", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata de atos de improbidade. No entanto, o comunicado de dispensa não especificava os fatos que motivaram a medida, mencionando apenas a base legal.
Essa omissão foi decisiva para a anulação da justa causa. Segundo a juíza Ivanise Marilene Uhlig de Barros, da 5ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, a empresa não apresentou provas materiais inequívocas dos atos atribuídos ao trabalhador, nem garantiu a ele o contraditório e a ampla defesa.
Decisão do TRT-RS: Justa Causa Declarada Nula
O desembargador relator do caso, Marcos Fagundes Salomão, destacou que o comunicado de dispensa era posterior à data registrada no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), reforçando a ausência de oportunidade de defesa. Além disso, ele ressaltou que, mesmo diante da gravidade dos atos atribuídos, o direito de defesa é indispensável para legitimar uma demissão por justa causa.
Segundo o magistrado, "não foi preservado o direito de defesa do reclamante, que ficou limitado à recusa de assinatura do termo". Por esse motivo, a 3ª Turma decidiu por unanimidade manter a sentença de primeiro grau, que considerou a justa causa inválida e determinou o pagamento das verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa.
Importância do Direito à Defesa
A decisão reafirma o entendimento de que a demissão por justa causa exige cumprimento rigoroso de formalidades legais, incluindo a especificação clara dos motivos que fundamentam a medida. Sem isso, a dispensa pode ser anulada, resultando em prejuízos significativos para a empregadora, tanto em termos financeiros quanto de reputação.
Conforme o relator, o comunicado que não esclarece os fatos e se limita a mencionar a base legal impede que o trabalhador compreenda as razões do desligamento e, consequentemente, exerça seu direito de defesa. Essa falha procedimental compromete a validade da justa causa, mesmo quando há suspeitas ou acusações de conduta grave.
Impacto para Empregadores e Trabalhadores
Essa decisão serve como um alerta para empregadores sobre a importância de cumprir as exigências formais e assegurar o direito de defesa ao empregado em situações de dispensa por justa causa. Além disso, evidencia que mesmo a gravidade de um suposto ato de improbidade não é suficiente para justificar a medida sem que os procedimentos legais sejam respeitados.
Para os trabalhadores, o caso reforça a proteção jurídica contra decisões arbitrárias ou mal fundamentadas, garantindo o acesso a seus direitos em situações de injustiça.
Conclusão
A reversão da justa causa neste caso evidencia a importância da transparência e do cumprimento das normas trabalhistas no processo de desligamento de um funcionário. A decisão da 3ª Turma do TRT-RS reforça que a ausência de justificativa formal e o desrespeito ao direito de defesa tornam a medida nula, trazendo consequências significativas para a empregadora.
Empregadores devem estar atentos à legislação e às formalidades exigidas para evitar disputas judiciais e preservar a integridade de suas relações trabalhistas. Por outro lado, os trabalhadores podem se sentir respaldados por um sistema que visa garantir justiça e proteção contra abusos no ambiente de trabalho.
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