Restaurante Garante Direito de Uso de Marca Após Anos de Utilização: Entenda a Decisão do TJSP

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A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, de forma unânime, rejeitar a alegação de uso indevido de marca em uma disputa judicial entre uma pizzaria da capital paulista e outra localizada em Sorocaba. A decisão destacou a importância do uso prolongado, de boa fé, e da ausência de prejuízos como elementos cruciais para o desfecho do caso.

O Caso em Detalhes

A polêmica surgiu quando um autor da ação, uma pizzaria de São Paulo, acusou um estabelecimento de Sorocaba de utilizar indevidamente sua marca registrada. A ré, no entanto, apresentou provas de que utilizava o nome em questão desde 1994, período em que havia firmado um contrato de franquia com o titular original do registro. Apesar do registro ter sido extinto em 2013, a pizzaria continua a usar a marca sem objeção, configurando, segundo o tribunal, um uso legítimo.

Por outro lado, o autor da ação acabou de obter o registro do nome em 2016 e, mesmo ciente do uso pela ré desde 2017, permanece inerte por seis anos antes de recorrer à Justiça.

Decisão do Tribunal

O relator do caso, desembargador Rui Cascaldi, enfatizou que, dadas as especificações específicas, a convivência entre as marcas é justificável. Ele destacou fatores como:

  • Uso prolongado e de boa-fé : A marca foi utilizada há 30 anos.
  • Inércia da autora : A autora não toma providências ao longo de seis anos, mesmo sabendo do uso pela ré.
  • Distância geográfica : As pizzarias operam em cidades diferentes, atendendo públicos locais diferentes.
  • Ausência de prejuízo : Não houve comprovação de confusão ou danos entre as partes.

“Não se verifica no caso concreto risco de confusão entre os consumidores ou prejuízo à pelada. Isso porque os estabelecimentos estão situados em cidades distantes (São Paulo e Sorocaba), com público-alvo local e distinto (...), exceto a possibilidade de desvio de clientela ou diluição da marca, permitindo uma convivência harmônica entre os sinais distintivos”, afirmou o desembargador Rui Cascaldi.

A decisão também contornou os votos dos desembargadores Alexandre Lazzarini e Carlos Alberto de Salles, que concordaram integralmente com o relator.

Impactos da Decisão

A decisão do TJ-SP é um marco para disputas entre marcas semelhantes, ressaltando a importância do contexto no julgamento de casos de uso indevido de marca. Para empresários e advogados, ela reforça a importância de agir imediatamente diante de possíveis infrações e de considerar fatores como geografia, público-alvo e histórico de uso.

A inércia prolongada pode ser interpretada como acessível tácita, como demonstrada neste caso. Além disso, o tribunal reafirmou que a coexistência de marcas pode ser viável quando não há prejuízo ou risco significativo de confusão entre os consumidores.

Conclusão

Essa decisão reflete uma abordagem equilibrada e contextual do Judiciário, priorizando o bom senso em disputas empresariais. Para as empresas, a mensagem é clara: é fundamental agir com diligência e estar atento às nuances jurídicas que podem impactar o uso e a proteção de suas marcas.

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