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Restaurante é Condenado a Pagar R$ 120 Mil por Assédio Moral e Condições Precárias de Trabalho

Restaurante e Condenado a Pagar R 120 Mil por Assedio Moral e Condicoes Precarias de Trabalho

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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou um restaurante a pagar indenização de R$ 10 mil por assédio moral a cada um dos 12 ex-empregados que moveram uma ação trabalhista. O caso revelou uma série de abusos, incluindo assédio moral e a imposição de condições degradantes de trabalho, marcando um precedente importante nas relações trabalhistas.

O Caso em Detalhes

Entre os dias 9 e 11 de março de 2023, os funcionários foram forçados a operar o restaurante sem abastecimento de água. Para manter o funcionamento do estabelecimento, os empregados precisaram encher manualmente bombonas de água para uso na cozinha, banheiros e limpeza. Essa situação precária e humilhante levou os 12 trabalhadores a abandonarem seus postos, resultando em suas demissões — algumas, inicialmente, por justa causa. Após audiências de conciliação, as dispensas por justa causa foram revertidas para sem justa causa.

Além das condições degradantes, os funcionários relataram assédio moral diário por parte da sócia do restaurante. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que a sócia frequentemente utilizava de condutas abusivas, como pegar empregados pelo braço, aplicar frases de efeito para constrangê-los e ameaçar demissões. Esse comportamento foi classificado pela juíza Adriana Moura Fontoura, da Vara do Trabalho de Camaquã, como uma tentativa de disciplinar fisicamente os empregados, gerando humilhação e estresse.

Decisão de Primeiro Grau

Inicialmente, a juíza Adriana Moura Fontoura fixou a indenização em R$ 20 mil para cada trabalhador, considerando a gravidade dos atos e a capacidade econômica do restaurante. A decisão destacou que o estabelecimento manteve seu funcionamento mesmo com condições estruturais comprometidas, colocando em risco a dignidade e a saúde dos funcionários. A magistrada enfatizou que a conduta da empresa evidenciava desrespeito, menosprezando os problemas causados pela falta de água.

Recurso e Decisão do TRT-RS

Ambas as partes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Os empregados buscaram o aumento da indenização, enquanto o restaurante tentou reverter ou reduzir a condenação.

No julgamento do recurso, o desembargador João Paulo Lucena, relator do acórdão, manteve o reconhecimento do assédio moral reiterado e condenou a empresa pela gestão inadequada durante o período de escassez de água. O magistrado destacou que os empregados foram forçados a trabalhar em condições impróprias para o preparo de alimentos e higiene pessoal, agravando a situação de vulnerabilidade.

Entretanto, com base em critérios indenizatórios, o desembargador reduziu o valor da indenização para R$ 10 mil por trabalhador. A decisão foi acompanhada pelos demais membros do colegiado, os desembargadores Ana Luiza Heineck Kruse e André Reverbel Fernandes.

Implicações da Decisão

O caso reflete a importância de manter condições dignas de trabalho e a intolerância da Justiça do Trabalho diante de práticas abusivas e degradantes. Além de servir como alerta para empregadores, a decisão reforça a proteção dos direitos trabalhistas, assegurando que abusos não passem impunes.

A condenação também chama a atenção para a necessidade de empresas adotarem boas práticas de gestão, com respeito à legislação trabalhista e aos direitos humanos. Cabe ressaltar que ainda é possível recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), o que pode levar a novos desdobramentos no caso.

Conclusão

O reconhecimento judicial do assédio moral e das condições precárias enfrentadas pelos trabalhadores do restaurante é um marco significativo na defesa dos direitos dos empregados. A decisão, além de punir o empregador, reafirma o compromisso da Justiça em garantir um ambiente de trabalho respeitoso e digno. O caso serve de exemplo para que empresas priorizem o bem-estar de seus colaboradores, evitando práticas que podem resultar em ações judiciais e danos irreparáveis à sua reputação.

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