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Instituído por sindicatos empregadores e profissionais, o benefício do REPIS, estabelecido pela convenção coletiva de trabalho visa tratar de forma especial as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais.
É obrigatório a adesão ao REPIS?
A empresa tem a liberdade de decidir se usufruirá desse benefício ou não.
Existe algum custo para a empresa?
Não há qualquer custo. Para pleitear o REPIS, é imprescindível que todos os compromissos contidos na Convenção Coletiva de Trabalho sejam cumpridos.
Onde verificar a existência do REPIS?
O acordo coletivo de trabalho é a ferramenta que possibilita a aplicação de salários mais baixos para empresas menores, desde que atendidas as exigências previstas neste documento. Além disso, vale ressaltar que para a instituição do REPIS é necessário que a CCT obedeça ao salário mínimo estabelecido.
Toda empresa pode solicitar o REPIS?
Para requerer o REPIS, a empresa deverá estar enquadrada na entidade competente e apresentar uma receita bruta anual de acordo com os seguintes limites: Empresas de Pequeno Porte (EPP), com faturamento de R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00; Microempresa (ME), com faturamento até R$ 360.000,00 e MEI, com renda anual de até R$ 81.000,00.
Qual a forma de adesão ao REPIS?
Para se cadastrar no REPIS, a empresa deve solicitar a expedição de um Certificado de Adesão ao REPIS por meio de um formulário encaminhado à entidade patronal representativa, que fornecerá o modelo. O documento precisa conter a assinatura do sócio, do contador responsável e demais informações indispensáveis descritas na Convenção Coletiva de Trabalho.
O que o REPIS traz de vantagem para empresas?
O REPIS pode ser uma ótima escolha para as empresas de menor porte. Se realizar as contas entre um salário sem aplicação regular do REPIS e outro com, o resultado pode ser uma significativa redução de custos para a empresa.
As empresas terão um impacto imediato com a redução da folha salarial, uma maior fluidez financeira, maior capacidade de realizar investimentos e, assim, terá a possibilidade de criar mais postos de trabalho.
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Qual a vigência do REPIS?
A validade do REPIS coincide com o período de validade da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor.
Penalidades no REPIS
Aquela empresa que contratar funcionários e aplicarem o Regime Especial de Piso Salarial (REPIS) sem a obtenção de seu Certificado de Adesão, em caso de fiscalização, deverão arcar com a diferença entre o valor aplicado e o estabelecido para empresas em geral, além do pagamento de penalidade prevista na cláusula do REPIS.
É fundamental salientar que qualquer indagação acerca dos valores contratuais estipulados na Convenção Coletiva, durante procedimentos de fiscalização oficiais ou casos submetidos ao Tribunal do Trabalho, poderão ser solucionados mediante apresentação do certificado de inscrição ao REPIS.
REPIS no Judiciário
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou a questão e chegou à conclusão de que se trata de uma prática jurídica legítima.
“O denominado REPIS – Regime Especial de Piso Salarial é um patamar mínimo e diferenciado de remuneração a ser praticado pelas micro e pequenas empresas, por força de autorização constante em norma firmada em instrumento normativo autônomo, elaborado sob a inspiração da Lei Complementar nº 123/2006.”
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deliberou no dia 15 de agosto de 2016, na Relatoria da Ministra Kátia Magalhães Arruda, na Seção Especializada em Dissídios Coletivos, a partir do processo número RO-10172-98.2014.5.14.0000, publicada no Diário Eletrônico de Justiça do Trabalho (DEJT) no dia 05 de setembro de 2016.
Qual salário aplicar na empresa com a adesão no REPIS?
É vedado diminuir os salários dos empregados contratados previamente (respaldado pelo princípio da irredutibilidade salarial). O REPIS é aplicado somente aos trabalhadores que forem contratados a partir da mudança na tabela das "empresas com até 10 empregados", que foi suprimida e ajustada com o REPIS em algumas circunstâncias.