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Rendimentos de Estágio ou Bolsa: Preciso Declarar no IRPF 2025?

Imposto de Renda

Tempo de leitura: 3 minutos

Rendimentos provenientes de estágio ou bolsa de estudos geram muitas dúvidas na hora de preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Embora não sejam sempre tributáveis, esses valores precisam ser informados corretamente para evitar problemas com a Receita Federal. Neste artigo, explicamos as regras para declarar esses rendimentos e os cuidados que devem ser tomados.


Estágio: Preciso declarar?

Sim, os rendimentos de estágio são tributáveis ​​e devem ser declarados no IRPF, pois são classificados como rendimentos recebidos de pessoa jurídica .

  1. Onde Declarar?
    • Na ficha "Rendimentos Tributáveis ​​Recebidos de Pessoa Jurídica" .
  2. O Que Informar?
    • Insira o valor total recebido ao longo do ano, conforme o relatório de rendimento fornecido pela empresa ou entidade contratante.
  3. Descontos Permitidos
    • Caso tenha sorte de retenção de imposto na fonte, informe o valor retido na mesma ficha para compensar o imposto devido.

Bolsa de Estudos: É Tributável?

Depende da natureza da bolsa. A Receita Federal diferencia os seguintes casos:

  1. Bolsas de Estudos Não Tributáveis
    • Bolsas concedidas exclusivamente para fins educacionais, como cursos de graduação, mestrado, doutorado ou programas de pesquisa, são isentas de imposto, desde que:
      • Não representam contraprestação de serviços (não exijam trabalho em troca);
      • Sejam subsidiados para cobertura de despesas educacionais.

    Onde Declarar?

    • Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" , com o código correspondente.
  2. Bolsas de Estudos Tributáveis
    • Se uma bolsa exigir prestação de serviços (como algumas bolsas de monitoria ou de iniciação científica), o valor recebido deverá ser declarado como rendimento tributável.

    Onde Declarar?

    • Na ficha "Rendimentos Tributáveis ​​Recebidos de Pessoa Jurídica" , caso a fonte pagadora seja uma instituição.

Estágio ou Bolsa Recebidos de Pessoa Física

Se o pagamento foi feito por pessoa física, conforme em estágios não formalizados, o valor deverá ser declarado na ficha "Rendimentos Tributáveis ​​Recebidos de PF/Exterior" . Nesse caso, pode ser necessário instalar o imposto via Carnê-Leão durante o ano.


Rendimentos de Estágio ou Bolsa como Dependente

Se o contribuinte depende de outra pessoa e recebeu rendimento de estágio ou bolsa:

  1. Inclusão Obrigatória
    • Os rendimentos do dependente devem ser somados ao titular na declaração.
  2. Desvantagens
    • Incluir o dependente pode aumentar a base de cálculo do imposto devido, dependendo do valor dos rendimentos.
  3. Alternativa
    • Avaliar se é mais vantajoso que o dependente faça a declaração de forma independente.

Documentos necessários para declarar

  1. Relatório de Rendimentos
    • Solicite à instituição pagadora um informe com o valor total recebido durante o ano.
  2. Comprovantes de Pagamento
    • Caso o pagamento tenha sido feito sem retenção na fonte, organize recibos e comprovantes.
  3. Termo de Bolsa ou Contrato de Estágio
    • Guarde os documentos que detalham a natureza da bolsa ou do estágio.

Exemplo Prático


Cuidados ao Declarar

  1. Confira a Classificação da Bolsa
    • Confirme com a instituição pagadora se a bolsa é tributável ou não.
  2. Evite Omissões
    • Informar apenas parte dos rendimentos pode levar à malha fina.
  3. Consiste nos Dados
    • -se de que os valores declarados estão alinhados com os relatórios de rendimento.

Conclusão

Tanto o rendimento de estágio quanto as bolsas de estudo precisam ser declarados no IRPF, dependendo de sua natureza. Informar corretamente os valores garante conformidade com a Receita Federal e evita problemas futuros.

Se você ainda tiver dúvidas sobre como declarar esses rendimentos, procure um contador ou especialista fiscal para garantir que sua declaração seja feita de forma precisa e vantajosa.

Leia: Casos de Malha Fina no IRPF 2025: Como Resolver e Evitar Problemas?

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