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Aplicação de renda fixa na declaração do Imposto de Renda.

renda fixa

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Tempo de leitura: 4 minutos

Neste artigo, você aprenderá como declarar aplicação de renda fixa na sua Declaração Anual do Imposto de Renda, sejam elas isentas ou tributáveis.

Os investimentos de renda fixa são menos arriscados do que outros tipos de investimento, pois o retorno é garantido. Por essa razão, eles são uma boa opção para quem tem um perfil mais conservador ou precisa diversificar sua carteira.

Independentemente do motivo pelo qual adquiriu essas aplicações, o contribuinte deve declará-las na Declaração Anual do Imposto de Renda. Preparamos então, um simples roteiro para que você entenda como fazer isso.

Investimentos de renda fixa

Aplicação de renda fixa

Quando falamos em renda fixa, estamos nos referindo a um investimento que oferece uma rentabilidade pré-determinada. Ou seja, o investidor sabe quanto vai receber no futuro quando fizer esse tipo de aplicação.

Existem diversos tipos de títulos. Aqui estão alguns dos principais:

LCA- Letras de Crédito do Agronegócio; RDB - Recebidos de Depósitos Bancários; CDB - Certificados de Depósitos Bancários; CRI - Certificados de Recebíveis Imobiliários; LH - Letras Hipotecárias; Debêntures; LCI - Letras de Crédito Imobiliário e CRA - Certificados de Recebíveis do Agronegócio e Títulos Públicos.

Quando você investe em produtos que não sejam tributados pelo Imposto de Renda, consegue manter mais dinheiro no bolso. Embora ainda seja necessário declarar esses investimentos em alguns casos, a maioria deles não será afetada pelo pagamento desse imposto.

Quando informar a renda fixa na declaração anual?

Todas as suas aplicações de renda fixa que ultrapassam o valor de R$ 140 serão informadas na sua declaração do Imposto de Renda. No entanto, a maioria dos investimentos dessa categoria está isenta de tributação.

Você deverá declarar seus bens e rendimentos à Receita Federal anualmente, caso se encaixe em um ou mais dos parâmetros estipulados para a obrigatoriedade de preenchimento e entrega da declaração. Por exemplo, possuir bens cujo valor individual seja superior a R$ 300 mil ou rendimentos isentos ou tributáveis na fonte que ultrapassem R$ 40 mil no ano-calendário da declaração.

Aplicação de renda fixa na declaração anual

Para informar as aplicações de renda fixa na declaração anual, basta seguir os passos abaixo:

Rendimento da Aplicação de renda fixa na declaração anual

Você só precisará declarar seus rendimentos das aplicações em caso de resgate, venda, pagamento de juros ou vencimento dos títulos. Se você realizou qualquer uma dessas operações durante o ano da declaração, basta seguir os passos abaixo para fazê-lo.

Para as aplicações isentas de Imposto de Renda, aquelas sobre as quais não incide Imposto de Renda sobre seus rendimentos:

Os rendimentos tributáveis, como os títulos públicos e os CDBs, geralmente são recolhidos na fonte:

Como você pode ver, é muito fácil incluir aplicações de renda fixa na sua declaração do Imposto de Renda. Basta seguir o passo a passo que preparamos e usar os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras ou corretoras em que você investe.

Se você tem dificuldades em fazer a sua declaração de Imposto de Renda, nós da ARKA Online Contabilidade podemos te ajudar. Nossos especialistas estão disponíveis para te atender e tirar todas as suas dúvidas.

Leia também: Ações na declaração de ajuste anual do imposto de renda.

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