Regularização de Bens no Brasil e no Exterior

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Com a sanção da Lei nº 14.973 em 16 de setembro de 2024, o governo brasileiro criou o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Esse novo regime oferece uma oportunidade única para quem deseja regularizar bens e recursos, tanto no Brasil quanto no exterior, que não foram devidamente declarados à Receita Federal. Mas atenção: o prazo final para aderir ao regime é 15 de dezembro de 2024. Descubra tudo o que você precisa saber para garantir a regularização dos seus bens dentro do prazo.

O que é o RERCT-Geral?

O RERCT-Geral é uma medida voltada para regularizar a situação de residentes ou domiciliados no Brasil que possuíam bens, recursos ou direitos até 31 de dezembro de 2023 e que, por algum motivo, não os declararam corretamente à Receita Federal. Esse regime inclui tanto bens mantidos no Brasil quanto aqueles no exterior, como contas bancárias, imóveis, investimentos e outros ativos que não foram reportados devidamente.

Sancionada pelo governo e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.221, de 19 de setembro de 2024, a regularização oferece uma maneira simplificada e segura para que cidadãos possam colocar sua situação fiscal em dia, evitando penalidades futuras.

Quem pode aderir ao RERCT-Geral?

O regime é aberto a qualquer pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil que possua bens de origem lícita e que, até o final de 2023, não os tenha declarado de forma correta à Receita Federal. A regularização é válida para todos os tipos de bens, desde imóveis até contas bancárias e investimentos, contanto que sejam de origem lícita.

Condições para adesão ao regime

Para aderir ao RERCT-Geral, os contribuintes precisam cumprir três requisitos essenciais:

  1. Apresentação de declaração única: É necessário enviar uma declaração específica de regularização, detalhando todos os bens e recursos não declarados ou declarados incorretamente.
  2. Pagamento de imposto sobre a renda: Incide uma alíquota de 15% sobre o valor total dos bens regularizados, que deve ser pago integralmente em moeda nacional.
  3. Multa de regularização: Além do imposto de 15%, é aplicada uma multa correspondente a 100% do valor do imposto de renda devido, que também precisa ser paga de forma integral.

Como fazer a regularização

A Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) pode ser feita de maneira simples e online, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), disponível no site da Receita Federal. O processo de regularização segue dois passos básicos:

  1. Acesse o e-CAC no site da Receita Federal (http://rfb.gov.br);
  2. Vá até a seção "Declarações e Demonstrativos" e selecione a opção "Apresentar Dercat".

Após o envio da declaração e o pagamento das obrigações tributárias e multas, a regularização será efetivada, garantindo que os bens e recursos estejam devidamente reportados e evitando problemas futuros com o Fisco.

Prazo Final

O prazo final para adesão ao RERCT-Geral é 15 de dezembro de 2024. Após essa data, quem não tiver regularizado sua situação poderá enfrentar penalidades severas, incluindo multas adicionais e possíveis ações legais. Por isso, é fundamental que os interessados façam a regularização o quanto antes, garantindo que todo o processo seja finalizado dentro do prazo estipulado.

Vantagens de aderir ao RERCT-Geral

Além de regularizar bens e recursos de forma lícita, o RERCT-Geral oferece diversas vantagens para quem deseja colocar sua vida financeira em ordem:

  • Segurança jurídica: Aderindo ao regime, você evita futuros problemas com a Receita Federal, como multas e processos judiciais.
  • Simplicidade no processo: O procedimento é digital, acessível e pode ser feito em poucos passos pelo e-CAC.
  • Transparência: Com a regularização, o contribuinte ganha tranquilidade em relação aos seus bens, sem riscos de complicações fiscais no futuro.

Conclusão

A adesão ao Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária é uma oportunidade única para residentes e domiciliados no Brasil que ainda possuem bens e recursos não declarados ou declarados de forma incorreta. Com um processo simples e prazo final em 15 de dezembro de 2024, esta é a chance ideal de regularizar sua situação fiscal e evitar problemas futuros com a Receita Federal.

Não perca essa oportunidade de garantir sua tranquilidade fiscal.

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