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Muitas pessoas não sabem, mas é possível receber o auxílio-doença sem fazer a perícia médica. Isso acontece em alguns casos específicos, como quando a doença é considerada grave ou terminal.
Os pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – beneficiam diretamente a população brasileira, proporcionando o recebimento de aposentadorias, pensões, auxílios e outros benefícios previdenciários e assistenciais.
Esses pagamentos são feitos mensalmente para garantir que os beneficiários tenham uma vida digna após se aposentar ou sofrer algum tipo de perda financeira. Dessa forma, o INSS é responsável por garantir que milhares de pessoas continuem recebendo seus benefícios mensais mesmo em tempos de crise econômica.
Para isso, o instituto conta com uma equipe altamente preparada para analisar os pedidos de benefício e realizar os pagamentos nas datas corretas.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário que visa ajudar aqueles que estão passando por problemas de saúde, sejam ligados ao trabalho ou não, e precisam se afastar temporariamente do serviço para receber tratamento.
Antes de receber o auxílio-doença, é preciso se enquadrar nas regras previstas. De acordo com a legislação, é necessário comprovar que a doença incapacita totalmente o trabalhador para exercer suas atividades laborais.
Além disso, é importante salientar que esse benefício não é concedido de forma automática, sendo necessário solicitá-lo à Previdência Social. Outra questão que pode deixar muitas pessoas confusas é a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
Enquanto o primeiro se refere a um benefício temporário, concedido pelo período em que o trabalhador estiver incapacitado, a segunda representa uma espécie de aposentadoria propriamente dita, cujo valor costuma ser maior do que o do auxílio-doença.
As pessoas estão ficando confusas com uma nova regra que diz respeito à necessidade de passar por uma perícia médica. Em alguns casos, essa etapa pode não ser mais obrigatória.
Licença remunerada de 15 dias
Muitos trabalhadores passam por problemas de saúde e, em muitos casos, isso acaba interferindo diretamente no rendimento no serviço. Nesses casos, é importante que o profissional busque auxílio e se informe sobre os seus direitos.
O trabalhador que esteja passando por um problema de saúde tem direito a ter uma licença remunerada de até 15 dias do seu serviço. Após esse período, o empregador não é mais responsável pelos pagamentos e o trabalhador deve entrar com uma solicitação para receber o auxílio-doença do INSS.
Esse auxílio garante ao trabalhador um salário equivalente ao seu rendimento habitual enquanto ele estiver afastado do trabalho devido à sua saúde. Busque sempre se informar sobre os seus direitos e exija o cumprimento da lei!
Uma perícia médica é tradicionalmente necessária para comprovar a situação de saúde do trabalhador. Para isso, é preciso comparecer no dia, horário e local agendados com laudos, exames ou outros documentos médicos que comprovem sua condição.
O trabalhador deve solicitar a aposentadoria especial somente se o problema de saúde for temporário e puder ser tratado. Caso contrário, a solicitação deve ser para aposentadoria por invalidez.
Diferenças entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Como já dissemos, um dos critérios que diferencia os dois benefícios é se o problema de saúde é temporário ou não.
O auxílio-doença, que é um benefício temporário, e a aposentadoria por invalidez, é um benefício permanente.
No caso do auxílio-doença, ou benefício por incapacidade temporária, o problema pode ser resolvido, sendo necessário apenas um afastamento temporário. No caso da aposentadoria por invalidez, ou benefício por incapacidade permanente, o afastamento pode ser vitalício, considerando que o segurado pode ter uma doença grave ou que não há forma de ser resolvida.
Esses dois tipos de benefícios são muito importantes para os segurados que precisam se afastar do trabalho por algum motivo. Se você estiver pensando em pedir um dos dois benefícios, fique atento aos requisitos exigidos pelo INSS. É importante consultar um especialista antes de tomar qualquer decisão.
Auxílio-doença sem fazer a PERÍCIA
Para ter acesso aos benefícios do INSS, é preciso ser contribuinte e cumprir o tempo de carência, que é de 12 meses. No entanto, esse tempo não é considerado em casos de acidentes ou condições graves.
Primeiramente, é preciso que o tempo de afastamento seja superior a 15 dias. Na maioria dos casos, também será necessário realizar uma perícia médica. Aqueles segurados que estão na fila aguardando a perícia por mais de 30 dias não precisam obrigatoriamente passar por ela.
Se você está na fila aguardando a perícia do INSS há mais de 30 dias, não precisará passar por ela, não se preocupe. É possível remarcar a consulta e selecionar a opção de “análise documental”. Dessa forma, o INSS irá avaliar todos os documentos médicos enviados como: laudos, exames, prescrições, entre outros. Assim, você evita longas esperas e poderá continuar recebendo o auxílio enquanto aguarda a perícia. Não deixe de utilizar esse recurso!
Pessoas que solicitam o auxílio acidentário também podem se beneficiar dessa categoria.
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