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O Regime Especial de Tributação (R.E.T) é um sistema tributário específico que foi criado para facilitar e consolidar os impostos incidentes sobre as atividades de incorporação imobiliária. Neste artigo, iremos abordar os principais aspectos desse regime, desde sua definição até suas especificidades.
Caráter Irretratável da Opção
A adesão ao R.E.T é de caráter irretratável, ou seja, uma vez optado por este regime, a empresa fica sujeita às suas normas até a conclusão do empreendimento. A impossibilidade de retroação é uma característica deste regime, com a intenção de evitar manipulações e promover a segurança jurídica.
Incorporação Imobiliária e Incorporador - Definição
A incorporação imobiliária é um negócio jurídico que possibilita a construção de edificações, por vezes divididas em unidades autônomas, como apartamentos ou salas comerciais.
O incorporador, por sua vez, é a pessoa física ou jurídica que se compromete ou efetua a construção, para alienação total ou parcial, de edificações compostas de unidades autônomas.
Requisitos para a Opção
A opção pelo R.E.T é condicionada ao atendimento de uma série de requisitos, entre eles: o registro da incorporação imobiliária no respectivo Cartório de Registro de Imóveis; a comprovação de regularidade fiscal do incorporador; e a comercialização de, no mínimo, 50% das unidades imobiliárias que compõem a incorporação.
Termo de Opção
O termo de opção é o instrumento por meio do qual a empresa manifesta formalmente sua decisão de aderir ao R.E.T. Ele deve ser entregue à Receita Federal e, uma vez aceito, vincula a empresa às normas do regime até a conclusão do empreendimento.
Responsabilidade por Dívidas Tributárias
A responsabilidade pelas dívidas tributárias no R.E.T é da empresa incorporadora. Esta responsabilidade abrange todos os tributos incluídos no regime e permanece mesmo em casos de transferência de unidades imobiliárias para terceiros.
Cálculo do Valor a Ser Pago
O valor a ser pago no R.E.T é calculado com base em uma alíquota unificada de 4% sobre a receita mensal auferida pela venda das unidades imobiliárias. Este valor inclui os tributos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Hipótese de Pagamento Definitivo
A legislação prevê que o pagamento dos tributos no R.E.T é definitivo, ou seja, não permite compensação de valores nem restituição.
Imóveis Residenciais de Interesse Social
Para os imóveis residenciais de interesse social, existe um regime especial com alíquotas reduzidas. Este benefício tem como objetivo incentivar a construção de moradias para a população de baixa renda.
Prazo de Pagamento
O prazo de pagamento dos tributos no R.E.T é mensal e deve ser feito até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver a percepção da receita.
Preenchimento do DARF
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é o meio pelo qual o pagamento dos tributos é efetuado no R.E.T. Deve ser preenchido com o código específico do regime e o valor apurado, e pago em instituições bancárias autorizadas.
Códigos: 4095 – 1068 – 4112 – 4153 – 4138 - 4166
Inscrição das Incorporações no CNPJ
Cada incorporação imobiliária deve ter uma inscrição específica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Essa medida facilita o controle da Receita Federal sobre as operações de incorporação e a apuração dos tributos devidos.
Impossibilidade de Parcelamento
O R.E.T não permite o parcelamento dos tributos devidos. O não pagamento no prazo estabelecido acarreta a exclusão do regime e a sujeição à multa e juros.
Manutenção da Escrituração Contábil
A empresa que opta pelo R.E.T deve manter regularmente sua escrituração contábil. Isso inclui o registro de todas as operações de incorporação e venda das unidades imobiliárias, bem como a apuração dos tributos devidos.
Falência ou Insolvência do Incorporador
Em caso de falência ou insolvência do incorporador, a responsabilidade pelos tributos devidos no R.E.T passa para a massa falida ou para o patrimônio do insolvente. Este é mais um motivo para manter uma escrituração contábil adequada e atualizada.
Regime Especial Aplicável a Construções ou Reformas de Estabelecimentos de Educação Infantil
Existe um regime especial de tributação para as construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil. Este regime tem regras específicas e benefícios fiscais que visam incentivar a expansão da rede de ensino infantil.
Prestação de Informações
A empresa incorporadora deve prestar regularmente informações à Receita Federal sobre suas operações. Isso inclui a entrega de declarações e demonstrativos contábeis, bem como a comprovação do cumprimento dos requisitos para a opção pelo R.E.T.
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Conclusão
O Regime Especial de Tributação é uma ferramenta valiosa para as empresas de incorporação imobiliária. Apesar de suas regras complexas e rigorosas, ele oferece benefícios importantes, como a simplificação do pagamento de tributos e a redução da carga fiscal. No entanto, é essencial ter um bom conhecimento do regime e manter uma gestão fiscal e contábil adequada para aproveitar esses benefícios e evitar problemas com a Receita Federal.