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A recente aprovação da PEC 45/19 pelo Congresso Nacional sinaliza uma mudança significativa no cenário tributário brasileiro, especialmente no que tange às grandes heranças. Esta reforma, que altera o artigo 155 da Constituição, introduz uma nova estrutura para o cálculo do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), com implicações profundas para famílias com patrimônios elevados.
O Novo Regime Tributário
Antes da reforma, o ITCMD era aplicado de forma variável entre 2% a 8%, a depender do estado. Com a nova legislação, a progressividade da alíquota torna-se um padrão nacional. Isso significa que, quanto maior o valor da herança, maior será a porcentagem do imposto a ser pago. Essa mudança representa um aumento significativo na carga tributária sobre grandes heranças, alterando a dinâmica do planejamento sucessório e patrimonial das famílias brasileiras.
Mudanças no Foro de Cobrança do ITCMD
Uma das alterações mais relevantes diz respeito ao local de cobrança do ITCMD para bens móveis. Anteriormente, havia a possibilidade de escolher o estado com a alíquota mais vantajosa para processar o inventário. Com a reforma, o imposto será cobrado pelo estado onde o falecido possuía domicílio, eliminando a flexibilidade anterior e potencialmente aumentando o imposto a ser pago.
Impacto nas Famílias e Estratégias de Planejamento
Famílias com grandes patrimônios são as mais afetadas por estas mudanças. A necessidade de pagar uma alíquota maior sobre heranças volumosas pode levar a uma significativa dilapidação do patrimônio familiar acumulado ao longo dos anos. Diante deste cenário, muitas famílias estão buscando orientação jurídica especializada para desenvolver estratégias que minimizem o impacto fiscal, preservando assim o patrimônio para as gerações futuras.
Conclusão
A reforma tributária, embora vise combater paraísos fiscais sucessórios e promover uma maior igualdade fiscal, traz desafios consideráveis para famílias com grandes heranças no Brasil. A nova estrutura do ITCMD exige uma revisão cuidadosa do planejamento sucessório e patrimonial, enfatizando a importância de uma assessoria jurídica qualificada para navegar neste novo contexto tributário.