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Rede Social é Condenada a Indenizar Usuário por Invasão de Conta

Rede Social e Condenada a Indenizar Usuario por Invasao de Conta

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A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão importante da 42ª Vara Cível Central, presidida pelo juiz André Augusto Salvador Bezerra. A rede social foi condenada a pagar R$ 10 mil a um usuário que teve sua conta invadida por um hacker, destacando a responsabilidade das plataformas digitais em proteger seus usuários.

Decisão Judicial e Argumentação

O desembargador Carlos Abrão, relator do recurso, ressaltou que a rede social deve garantir a segurança de seus serviços, uma vez que lucra com sua atividade. "É importante notar que a parte demandada lucra com sua atividade, devendo garantir a segurança dos serviços oferecidos, sendo responsável por eventuais falhas, pois trata-se de um risco inerente ao seu negócio", afirmou o magistrado.

O incidente mostrou que o hacker usou o perfil da vítima para aplicar golpes, e a situação só foi resolvida com uma ordem judicial que restaurou o controle da conta. O desembargador Carlos Abrão destacou a falha clara na prestação dos serviços da rede social.

Impacto e Danos Morais

A invasão causou danos significativos à imagem da usuária. O hacker se passou por ela para enganar seus contatos e cometer fraudes. Esse uso não autorizado do perfil configurou o dano moral, prejudicando a reputação da usuária entre seus conhecidos. "O dano moral ficou evidente, pois o uso não autorizado do perfil afetou negativamente a imagem da demandante, que teve seus contatos abordados de forma fraudulenta por um terceiro", concluiu o relator.

Decisão Unânime

Os desembargadores Luis Fernando Camargo de Barros Vidal e Penna Machado também acompanharam o voto do relator, e a decisão foi unânime. Isso reforça a necessidade de que as redes sociais adotem medidas eficazes para proteger seus usuários contra invasões e fraudes.

Conclusão

Este caso ressalta a importância da responsabilidade das plataformas digitais em garantir a segurança de seus usuários. A decisão da 14ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP serve como um aviso para que as redes sociais invistam mais em sistemas de segurança robustos, evitando falhas que possam causar danos aos usuários. A indenização de R$ 10 mil por danos morais reflete a seriedade da situação e a necessidade de uma resposta adequada das empresas que operam online.

Referência: Apelação nº 1117259-87.2023.8.26.0100

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