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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação da Havan S.A. por assédio eleitoral, rejeitando o recurso da empresa contra a indenização devida a um vendedor.
O caso envolve um vendedor contratado em maio de 2018 para trabalhar na unidade da Havan em Jaraguá do Sul, Santa Catarina, e demitido um ano depois. O trabalhador alegou que durante o período da campanha eleitoral, a empresa exigiu que os funcionários usassem camisetas com as cores e slogans de um candidato à Presidência da República. Além disso, a gerente transmitia "lives" onde o dono da empresa ameaçava demitir aqueles que não votassem no seu candidato de preferência.
Defesa e Alegações da Havan
Em sua defesa, a Havan qualificou as alegações do vendedor como "absurdas", afirmando que seu proprietário sempre foi transparente sobre suas ideologias partidárias, mas nunca obrigou qualquer funcionário a se posicionar a seu favor. Argumentou ainda que o uniforme verde e amarelo era um incentivo para melhorar o Brasil, sem relação direta com a campanha presidencial da época, e que as "lives" eram aleatórias e não obrigatórias para os empregados.
Decisão da Justiça do Trabalho
A decisão de primeira instância deferiu a indenização, baseando-se nas "lives" transmitidas. Mesmo sem provas concretas das ameaças de demissão, o juiz considerou que tais atitudes constrangiam os trabalhadores, afetando sua liberdade de convicção política e a saúde mental no ambiente de trabalho. A sentença apontou abuso do poder diretivo por parte da empresa e condenou a Havan a pagar uma indenização de R$ 8 mil.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) manteve a condenação, ressaltando que a incitação velada ao voto fere o Estado Democrático de Direito e representa um ataque à integridade moral do cidadão.
Considerações do TST
O relator do recurso da Havan, ministro Alberto Balazeiro, enfatizou que o assédio eleitoral nas relações de trabalho constitui uma forma de violência moral e psíquica, comprometendo a integridade do trabalhador e seu livre exercício da cidadania. Balazeiro destacou que o assédio eleitoral pode ocorrer antes, durante ou após as eleições, desde que relacionado ao pleito eleitoral, e que suas consequências podem extrapolar a esfera trabalhista, adentrando a criminal, conforme o Código Eleitoral Brasileiro e a Lei das Eleições.
Conclusão do Caso
Ao rejeitar o recurso da Havan, o TST concordou com a avaliação do TRT de que os fatos e provas demonstraram claramente o assédio eleitoral. Segundo o ministro Balazeiro, a prática viola os ideais de saúde e segurança no trabalho e a efetividade da democracia, ressaltando que "não há que se cogitar a existência do livre exercício da consciência política se o trabalhador está diante do temor de perder o emprego."
A decisão foi unânime, e o caso será notificado ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Eleitoral.
Processo: Ag-AIRR-195-85.2020.5.12.0046
Essa decisão reflete o compromisso das instituições democráticas brasileiras em combater práticas de coronelismo e abusos de poder no ambiente eleitoral, garantindo a integridade moral dos cidadãos e a preservação do Estado Democrático de Direito.
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