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A Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu Termos de Exclusão para contribuintes inadimplentes do regime Simples Nacional, afetando microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Empresas e MEIs devem ficar atentos aos prazos e orientações para evitar a exclusão do regime, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Notificação dos Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências
Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal disponibilizou os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN). Os contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) devem acessar esses documentos para verificar suas pendências e buscar a regularização.
Os documentos estão disponíveis através:
- Portal do Simples Nacional (via DTE-SN);
- Portal e-CAC da Receita Federal, com acesso via Gov.BR (nível prata ou ouro) ou certificado digital.
Como Evitar a Exclusão do Simples Nacional
Para evitar a exclusão, os contribuintes devem quitar seus débitos ou parcelá-los no prazo de 30 dias a partir da data de ciência do Termo de Exclusão. Caso contrário, estarão sujeitos à saída do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2025, com o MEI sendo automaticamente desenquadrado do Simei na mesma data.
Importância do Prazo para Regularização
A ciência do Termo de Exclusão será considerada:
- No momento da primeira leitura, caso o contribuinte acesse a mensagem dentro de 45 dias da sua disponibilização.
- Automaticamente no 45º dia, caso a mensagem não seja acessada antes desse prazo.
Impacto da Exclusão
Caso o contribuinte não regularize seus débitos dentro do prazo, ele será excluído do regime do Simples Nacional a partir de 2025, implicando:
- Perda de benefícios tributários, como simplificação no recolhimento de impostos.
- O MEI será desenquadrado do Simei e perderá as vantagens desse regime.
A exclusão pode prejudicar significativamente o fluxo de caixa e a competitividade das empresas, tornando essencial a regularização o quanto antes para evitar sanções e complicações financeiras.
Como Contestar o Termo de Exclusão
Caso a empresa ou o MEI desejem contestar o Termo de Exclusão, devem:
- Protocolar a contestação diretamente ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, utilizando os canais digitais indicados no site da Receita Federal.
- Se os débitos forem quitados ou parcelados dentro do prazo, o Termo de Exclusão será automaticamente anulado, e o contribuinte permanecerá no Simples Nacional sem necessidade de comparecimento presencial à Receita Federal.
A Gravidade da Inadimplência no Simples Nacional
A Receita Federal notificou 1.876.334 contribuintes inadimplentes:
- 1.121.419 MEIs com pendências financeiras.
- 754.915 ME e EPP, totalizando uma dívida de aproximadamente R$ 26,7 bilhões.
Esses números mostram a amplitude do problema de inadimplência, com potencial de impacto negativo para pequenos empreendedores que, se não regularizarem suas pendências, podem perder os benefícios do Simples Nacional.
Conclusão
O envio dos Termos de Exclusão pela Receita Federal é um alerta importante para empresas e MEIs manterem suas obrigações fiscais em dia. A regularização dentro do prazo é essencial para evitar a exclusão do regime Simples Nacional e a perda de benefícios fiscais que ajudam a simplificar e reduzir a carga tributária.
É imprescindível que os contribuintes:
- Acessem imediatamente o DTE-SN ou o e-CAC para verificar suas pendências.
- Regularizem seus débitos por meio de pagamento ou parcelamento.
- Contestem o Termo de Exclusão, se necessário, utilizando os canais online da Receita Federal.
A exclusão do Simples Nacional representa um risco significativo para pequenos negócios. Assim, a atenção aos prazos e à regularização é vital para garantir a continuidade das operações e manter as vantagens tributárias em 2025. Para mais informações e perguntas frequentes, acesse o portal da Receita Federal aqui.
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