Recebimento de atrasados do INSS: é necessário pagar imposto de renda?

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Se você é segurado do INSS e recebeu ou está prestes a receber atrasados, pode estar se perguntando se terá que pagar imposto de renda sobre esse valor. A resposta não é tão simples, pois depende de vários fatores. Neste artigo, vamos explicar como funciona a tributação de atrasados do INSS e o que você precisa saber para não ter problemas com o Leão.

O que são atrasados do INSS?

Os atrasados do INSS são valores que o segurado tem direito a receber referentes a períodos em que não foram concedidos benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros. Esses valores podem ser pagos em parcela única ou em até 60 parcelas mensais e consecutivas.

Como funciona a tributação de atrasados do INSS?

A tributação dos atrasados do INSS é regulamentada pela Receita Federal e segue as mesmas regras de tributação dos benefícios previdenciários. Em resumo, o imposto de renda sobre os atrasados do INSS é calculado de acordo com a tabela progressiva do imposto de renda, que leva em consideração o valor total dos atrasados e a faixa de renda do beneficiário.

Quem é obrigado a pagar imposto de renda sobre os atrasados do INSS?

Nem todos os segurados que recebem atrasados do INSS precisam pagar imposto de renda. A tributação é obrigatória apenas para os beneficiários que receberem valores superiores ao limite de isenção do imposto de renda, que é de R$ 1.903,98 mensais em 2023.

Como calcular o imposto de renda sobre os atrasados do INSS?

O cálculo do imposto de renda sobre os atrasados do INSS é feito de forma anual, ou seja, o beneficiário deve somar os valores recebidos no ano-calendário e aplicar a tabela progressiva do imposto de renda. A alíquota pode variar de 0% a 27,5%, dependendo do valor total recebido e da faixa de renda do beneficiário.

Qual a diferença entre a tributação de atrasados do INSS e benefícios previdenciários?

A tributação de atrasados do INSS segue as mesmas regras de tributação dos benefícios previdenciários. A diferença é que, no caso dos atrasados, o valor é pago de uma só vez ou em parcelas, o que pode fazer com que o segurado ultrapasse o limite de isenção do imposto de renda em um único ano.

Leia: Indenizações do INSS, precisa pagar imposto de renda?

Existem casos em que os atrasados do INSS não são tributados?

Sim, existem casos em que os atrasados do INSS não são tributados. Isso acontece quando o segurado opta pela exclusão do valor recebido da base de cálculo do imposto de renda. Para isso, é preciso entrar com um processo judicial e comprovar que o valor recebido é referente a uma ação judicial para revisão do benefício previdenciário, por exemplo. Nesse caso, o segurado não precisa pagar imposto de renda sobre os atrasados recebidos.

O que acontece se eu não pagar imposto de renda sobre os atrasados do INSS?

Se o beneficiário receber atrasados do INSS e ultrapassar o limite de isenção do imposto de renda, mas não fizer o pagamento do imposto devido, estará sujeito a penalidades e multas. Além disso, o não pagamento do imposto pode gerar problemas com a Receita Federal e prejudicar a regularidade fiscal do segurado.

Como declarar os atrasados do INSS no imposto de renda?

Os valores recebidos de atrasados do INSS devem ser informados na declaração de imposto de renda, na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente". O programa da Receita Federal fará o cálculo do imposto devido e informará ao contribuinte qual é o valor a ser pago.

Como posso evitar o pagamento de imposto de renda sobre os atrasados do INSS?

Atrasados do INSS
Atrasados do INSS

A melhor forma de evitar o pagamento de imposto de renda sobre os atrasados do INSS é fazer um planejamento tributário antes de receber o valor. É possível, por exemplo, dividir o valor em parcelas menores, para que não ultrapassem o limite de isenção do imposto de renda em um único ano. Outra opção é entrar com um processo judicial para a exclusão do valor recebido da base de cálculo do imposto de renda, caso seja possível.

Vale ressaltar que, no caso de indenizações, inclusive as judiciais, os valores estão isentos do imposto de renda.

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Conclusão

Em resumo, é necessário pagar imposto de renda sobre os atrasados do INSS apenas se o valor recebido ultrapassar o limite de isenção do imposto de renda, que é de R$ 1.903,98 mensais em 2023. Caso contrário, o segurado não precisa se preocupar com a tributação. No entanto, é importante lembrar que, em caso de dúvidas, é sempre recomendável consultar um profissional especializado em direito tributário.

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