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Receber o Comprovante de Rendimentos da sua empresa, nem sempre significa que você está obrigado a entrega da declaração do imposto de renda. No Brasil, é obrigatório declarar o Imposto de Renda se você se enquadra em uma das seguintes situações:
- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 no ano anterior.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Se você se enquadra em alguma dessas situações, deve preparar e entregar sua declaração de imposto de renda utilizando o programa disponibilizado pela Receita Federal do Brasil, geralmente entre o início de março e o final de abril do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a declaração.