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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que provas obtidas por meio de prints de celulares sem a adoção de procedimentos adequados para assegurar a idoneidade e a integridade dos dados extraídos são inadmissíveis no processo penal. Essa decisão reforça a importância de um tratamento meticuloso e criterioso das provas digitais, destacando os riscos de manipulação e a necessidade de custódia rigorosa para garantir sua confiabilidade.
O Caso dos Prints de WhatsApp
O caso em questão envolveu a investigação de uma organização criminosa, onde prints de conversas no WhatsApp foram obtidos pela polícia no celular de um suspeito. Em primeira instância, essas provas foram consideradas válidas e o réu foi condenado a quatro anos e um mês de prisão. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que argumentou que não havia indícios de manipulação dos dados extraídos.
Apelação ao STJ
A defesa recorreu ao STJ, argumentando que a extração dos dados deveria ter sido realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) e não pelo Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc). O relator do habeas corpus, ministro Joel Ilan Paciornik, destacou a necessidade de que todas as fases do processo de obtenção das provas digitais sejam documentadas e realizadas com metodologias que garantam a integridade dos dados.
Metodologia e Integridade das Provas Digitais
Paciornik sublinhou que o material digital deve ser tratado mediante critérios bem definidos, com documentação detalhada de todas as etapas de reconhecimento, coleta, acondicionamento, transporte e processamento das provas. Isso deve ser formalizado em um laudo pericial, com esclarecimentos sobre a metodologia e ferramentas utilizadas. No caso em questão, a análise dos dados foi feita diretamente no celular, sem o uso de máquinas extratoras, como o kit Cellebrite, devido à incapacidade da máquina da Polícia Civil do Rio Grande do Norte de ler o dispositivo.
Decisão da Quinta Turma
A falta de registro e a quebra da cadeia de custódia comprometeram a idoneidade das provas. Assim, a Quinta Turma do STJ considerou que as provas digitais extraídas não poderiam ser usadas para sustentar a condenação. Com isso, foi concedido o habeas corpus e determinada a reavaliação do caso pelo juízo de primeira instância para verificar a existência de outras provas que possam sustentar a condenação.
Conclusão
Essa decisão do STJ destaca a importância de procedimentos rigorosos na extração e custódia de provas digitais no processo penal. A facilidade com que esses dados podem ser alterados demanda uma atenção especial para garantir sua autenticidade e integridade. A rejeição das provas pela Quinta Turma serve como um alerta para as autoridades sobre a necessidade de métodos apropriados e bem documentados na obtenção de evidências digitais.
Esta decisão do STJ, registrada no acórdão do HC 828.054, reitera a necessidade de critérios rigorosos e bem documentados no tratamento de provas digitais, reforçando a importância da cadeia de custódia para assegurar a idoneidade das informações em processos penais.
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