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As férias são um período de descanso e lazer para muitas pessoas, mas para outras, elas representam a oportunidade de viajar e conhecer novos lugares. Se você é uma dessas pessoas, saiba que é possível vender férias de forma correta e lucrativa.
No entanto, é importante que você saiba como fazer isso, pois existem algumas regras que devem ser seguidas. Neste artigo, vamos mostrar como você pode vender suas férias de forma correta e lucrativa.
O que você deve saber sobre vender férias
O empregador e o trabalhador devem ater-se à legislação relacionada à concessão de férias, para evitar dificuldades no futuro. É uma prática bastante comum nas organizações, mas existem regulamentos que devem ser observados.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todos os trabalhadores possuem direito a um período de descanso remunerado de 30 dias contínuos a cada ano completo de trabalho. Porém, em diversas ocasiões, o empregado pode decidir por abdicar de suas férias em troca de um acréscimo salarial.
Vista como um benefício para a empresa, a venda de férias de um funcionário se mantém como um cenário desejável, pois a efetivação do seu serviço é mantida sem que haja necessidade de novas contratações e seu preço não se configura alto. Porém, para que não haja nenhuma polêmica, é importante seguir rigorosamente as obrigações de ambos os lados no momento da compra e venda das férias.
Conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador tem a possibilidade de desfrutar de um benefício que é conhecido como abono pecuniário ou abono de férias, tendo a opção de vender as férias já adquiridas.
O limite de dias a serem comercializados pelo colaborador corresponde a ⅓ de suas férias adquiridas, totalizando dez dias.
Caso deseje, o funcionário deverá manifestar a solicitação de venda de férias por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo destes direitos.
Se o vencimento não for respeitado, o contratante tem a prerrogativa de cancelar a aquisição.
Após aprovação da venda de férias, o colaborador deve cumprir seu horário de trabalho normal nos dias vendidos, antes de usufruir do restante do período de descanso remunerado. Após aprovação da venda de férias, o colaborador deve cumprir seu horário de trabalho normal nos dias vendidos, antes de usufruir do restante do período de descanso remunerado.
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O que diz a lei sobre venda de férias
Conforme prevê o Artigo 143 da Consolidação das Leis Trabalhistas, o trabalhador tem o direito de comprar as férias, e o empregador não pode recusar a sua aquisição, a menos que não se cumpra o prazo estabelecido ou haja alguma condição especificada em um acordo coletivo de férias.
A legislação também enfatiza que não é permitido ceder os 30 dias de férias, pois o repouso é uma estratégia para o bem-estar do empregado, contribuindo para a prevenção de enfermidades.
A Reforma Trabalhista não alterou o direito de receber o abono pecuniário, mas deu a oportunidade de se fracionar o período de férias em três pedaços distintos.
Torna-se uma exigência que pelo menos um dos períodos de férias tenha 14 dias consecutivos, sendo que os outros 16 dias podem ser distribuídos de acordo com a escolha do funcionário. Dessa forma, se o empregado optar por vender suas férias, a empresa não tem autorização para deduzir do intervalo de 14 dias que são obrigatórios, somente dos demais períodos.
Como é o cálculo das férias vendidas
Ao computar o valor do pagamento das férias, o funcionário precisa receber o salário atual, mais ⅓ deste e o valor proporcional à quantidade de dias trabalhados, possíveis horas extras e outras gratificações.
Como exemplo, para um salário de R$ 6.000, o valor do abono pecuniário (venda das férias) será:
R$ 6.000 referentes ao salário mais R$ 2.000 de ⅓ sobre as férias, e por fim, somar os R$ 2.000 da venda de 10 dias de férias.
Nesse cenário, a quantia alcançada seria de R$ 10.000. Para concluir a negociação sobre as férias, os pagamentos referentes ao descanso remunerado devem ser acordados até dois dias úteis antes de iniciarem.
É preciso destacar que os dias de folga que são adquiridos e dedicados ao trabalho são sujeitos às deduções normais, bem como os outros dias de serviço, incluindo os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda (IR).
Conclusão
Agora que você já sabe um pouco mais sobre a vender férias, caso ainda reste alguma dúvida, entre em contato conosco e tenha todo o suporte necessário para iniciar seu negócio. A ARKA Online Contabilidade possui experiência em assessoria para empresas de todos os segmentos, e estamos preparados para ajudá-lo a alcançar o sucesso na venda de férias.