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O prazo para pagamento da rescisão contratual está estabelecido no Artigo 477, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse artigo é importante para quem vai ser demitido, pois determina o tempo que o empregador tem para pagar as verbas rescisórias.
É fundamental que você saiba quais são os seus direitos e deveres em um contrato de trabalho, para evitar problemas no futuro. Geralmente, esse tipo de contrato envolve o salário do funcionário, por isso é ainda mais importante estar atento aos seus termos.
Quando um contrato de trabalho é rescindido, existem algumas verbas que o empregado tem direito. No entanto, muitas pessoas não sabem qual o prazo máximo para a empresa realizar esse pagamento.
Muitos empregadores não cumprem o que está na legislação, deixando seus funcionários desamparados financeiramente quando são dispensados ou pedem demissão.
No entanto, se a empresa não pagar os direitos trabalhistas, ela sofrerá algumas consequências. A principal delas é o pagamento de multas, que podem variar de acordo com o número de funcionários e o tempo em atraso. Além disso, a empresa pode ser obrigada a pagar juros sobre o valor atrasado e ainda ser processada judicialmente pelos funcionários.
As verbas trabalhistas decorrentes de um processo trabalhista são de natureza alimentar e, portanto, não podem ser negligenciadas. O pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT é somente uma das consequências que podem advir de um processo trabalhista. Além da multa, é possível que o empregador seja condenado ao pagamento de outras verbas trabalhistas, como o pagamento de salários atrasados, férias, 13º salário e FGTS.
Leia mais sobre o assunto para saber exatamente quais são seus direitos e como fazer valê-los.
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Qual o prazo para quitação das verbas rescisórias por parte da empresa?
Após a dispensa ou pedido de demissão de um funcionário, a empresa tem até 10 dias para efetuar o pagamento dos seus direitos trabalhistas.
O prazo para a quitação da rescisão do contrato de trabalho está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 477.
“Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
- 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.”
Fonte: CLT (gov.br)
Com a reforma trabalhista, não existe mais diferença de prazo para pagamento do aviso prévio. Ou seja, o empregador tem o mesmo prazo para fazer o pagamento independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
Após a reforma trabalhista, o pagamento do aviso prévio deve ser realizado dez dias após o término do contrato.
O prazo para pagamento do aviso indenizado era de dez dias e o trabalhado no dia seguinte. Mas agora é até dez dias, independente da forma como o aviso prévio foi dado.
Lembre-se de que a contagem para pagamento das verbas rescisórias começa após o término do contrato.
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