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A Receita Federal divulgou recentemente a extensão do prazo para substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) até janeiro de 2024. Essa decisão está presente na Instrução Normativa RFB nº 2.137/2023, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, promovendo mudanças no artigo 19-A.
A mudança referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) oriundo das relações trabalhistas, que será apurado por meio do eSocial, ocorrerá a partir de maio de 2023. Essa alteração está estabelecida no artigo 19-B, adicionado à Instrução Normativa nº 2.005.
A extensão do prazo é aplicável à confissão de dívida e à constituição de créditos tributários relacionados ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), bem como aos valores retidos referentes ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Com essa alteração, a Receita Federal aprimorou o processamento das declarações retificadoras. Entretanto, a retificação não surtirá efeitos nos casos de redução de débitos que estejam em procedimento de fiscalização, em pedidos de parcelamento deferidos, em declarações de compensação que não possam ser retificadas ou canceladas, exceto quando houver erro de fato comprovado de forma inequívoca. Além disso, a retificação não será válida enquanto não for extinto o direito de constituição do crédito tributário, incluindo os encaminhados para inscrição em dívida ativa.
DECLARAÇÃO DOS VALORES DE IRRF NA DCTFWeb
A partir do período de apuração referente a maio de 2023, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) proveniente de rendimentos do trabalho, registrado no eSocial, será declarado na DCTFWeb, conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 2.137/2023.
Os códigos de receita 0561, 0588, 1889, 3533, 3562, 0610 e 0473 passarão a ser informados na DCTFWeb, em vez de serem inseridos no Programa Gerador da DCTF (PGD). Adicionalmente, esses valores passarão a ser pagos mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) numerado, emitido pela própria DCTFWeb, ou, em situações excepcionais, por meio do sistema SicalcWeb, a partir do período de apuração referente a maio de 2023.
Parte superior do formulário
A Receita Federal adverte que o DARF comum não deve ser utilizado nesses casos. Pagamentos efetuados indevidamente em DARF comum deverão ser alvo de pedido de restituição ou compensação.
As demais retenções de IRRF, relacionadas a outros rendimentos que não sejam provenientes do trabalho, seguirão sendo declaradas no PGD DCTF até o mês de dezembro de 2023 e recolhidas da maneira atualmente adotada, ou seja, por meio do DARF comum.
O que é a DCTFWeb?
A DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, uma obrigação acessória que deve ser entregue pelas empresas à Receita Federal do Brasil. A declaração tem como objetivo informar os débitos e créditos previdenciários e de outras entidades e fundos aos quais a empresa está sujeita, bem como efetuar o pagamento desses valores. A DCTFWeb substituiu a GFIP como meio de declaração dessas informações, simplificando e modernizando o processo de arrecadação e fiscalização desses tributos.
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CONCLUSÃO
Com a prorrogação da substituição da DCTF pela DCTFWeb, os contribuintes têm mais tempo para se adaptarem à nova forma de confissão de dívida e constituição de créditos tributários. É importante que as empresas fiquem atentas às mudanças e sigam as orientações da Receita Federal para evitar possíveis sanções.
Além disso, a declaração dos valores de IRRF na DCTFWeb também traz novidades e exige a atualização dos procedimentos internos. É fundamental que as empresas se informem sobre as alterações e busquem o auxílio de profissionais capacitados para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias.