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Prorrogação da NFSe MEI e a Inova Simples no Simples Nacional

Prorrogacao da NFSe MEI e a Inova Simples no Simples Nacional

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Nova Resolução do CGSN prorroga o início da NFSe MEI e estabelece possibilidade de a Inova Simples ingressar no regime tributário do Simples Nacional.

A Resolução traz ainda, finalização da fase de transição no Sefisc - Plataforma eletrônica desenvolvida para possibilitar que as administrações tributárias supervisionem as operações relacionadas aos tributos do Simples Nacional, abrangendo fiscalização, lançamento e discussão de litígios.

Resolução aprovada

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu por unanimidade aprovar a Resolução CGSN nº 171/2022, que permitirá a empresas do Inova Simples a opção de aderirem ao Simples Nacional. Além disso, a Resolução também adia o prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEI) sejam obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e estabelece o término da fase de transição do Sefisc.

Inova Simples no Simples Nacional

Com a nova Resolução, os negócios autodeclarados como inovadores e que atendem ao Regulamento Especial Simplificado do Inova Simples agora têm a possibilidade de optar pelo Simples Nacional, de acordo com o artigo 65-A da Lei Complementar nº 123, de 2006.

O Inova Simples tem por objetivo a formalização de projetos de inovação que contemplem ações progressivas, bem como características com potencial transformador ou adiador.

O intuito desse plano é incentivar empreendimentos empresariais inovadores e desenvolvidos com tecnologia. A comercialização de produtos e serviços para a Empresa Simples de Inovação também é permitida, mas dentro do limite de R$ 81 mil anuais.

Prorrogação da NFS-e MEI

A Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, teve seu conteúdo modificado para a prorrogação da vigência da NFSe MEI, sendo esta mudança da data de início de 1º de janeiro de 2023 para 3 de abril do mesmo ano.

Com isso, contribuintes e fiscos têm até o primeiro trimestre de 2023 para adotar voluntariamente a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

Devido às alterações na agenda de desenvolvimento do projeto e à necessidade de tempo para que os participantes tenham familiaridade com o sistema antes que a sua utilização seja obrigatória, esta medida se torna indispensável.

Finalização da transição no Sefisc

Estados, Distrito Federal e Municípios terão autorização para empregar sistemas próprios de gestão fiscal, ao qual deverá ser registrado o resultado dessa iniciativa no Sefisc.

Esta solução beneficia tanto os Estados que possuíam sistemas próprios e encontravam dificuldades para migrar para o Sefisc, quanto aqueles que seguem usando o mesmo.

A partir do dia em que a Resolução CGSN nº 171/2022 foi divulgada no Diário Oficial da União, as mudanças propostas entraram em vigor.

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