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Os donos de negócios enquadrados no regime tributário do Simples Nacional devem ficar atentos à tramitação da PLP 108/21, projeto que estabelece a alteração dos limites do Simples Nacional.
De acordo com o texto do projeto, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IBGE) é o índice utilizado para o reajuste dos limites.
O projeto ainda estabelece o aumento para outras categorias. O limite anual do Microempreendedor Individual (MEI) deverá ser alterado de R$ 81 mil para R$ 144 mil. Já as Microempresas, terão o limite alterado de R$ 360 mil para R$ 869 mol. As Empresas de Pequeno Porte, por sua vez, terão o limite alterado de R$ 4,8 milhões para 8,6 milhões.
O texto prevê também que o MEI poderá contratar dois funcionários, em vez de um, segundo as normas atuais.
Para as empresas recém-abertas, a proposta estabelece um limite para o enquadramento, que é de R$ 10.833,33, multiplicado pelo número de meses entre o início das atividades e o final do ano-calendário correspondente, e consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
Por fim, o projeto tramita em caráter de urgência e deverá ir a Plenário em breve. Uma vez aprovado, as novas diretrizes passam a valer em 2023.
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