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Programador Vítima de Ostracismo Será Indenizado em R$ 10 Mil por Assédio Moral, Decide TRT-RS

Programador Vitima de Ostracismo Sera Indenizado em R 10 Mil por Assedio Moral Decide TRT RS

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Um programador que ficou sem receber atividades de trabalho por mais de dois anos, devido a ordens diretas de seu supervisor, será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o ostracismo imposto ao funcionário e confirmou a sentença de primeira instância que caracterizou a situação como assédio moral.

Contexto e Decisão Judicial

O programador, aprovado em concurso público, foi contratado por uma empresa de transporte coletivo em Porto Alegre. Em 2022, após deixar a função de coordenador e retornar ao cargo de programador, ele foi colocado em inatividade, sem designação de tarefas e isolado dos demais colegas de trabalho. Esse cenário de exclusão foi instaurado por ordens diretas de seu supervisor, que proibiu a atribuição de novas atividades ao programador.

Em juíza de primeira instância, Márcia Padula Mucenic, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, baseou sua sentença em depoimentos que confirmaram o tratamento inadequado e abusivo imposto ao trabalhador. Uma das testemunhas, coordenadora do setor médico da empresa, afirmou que o programador procurou ajuda médica diversas vezes devido à pressão alta causada pelo comportamento do supervisor. Além disso, outros funcionários também relataram problemas de saúde decorrentes da conduta desrespeitosa do superior hierárquico.

Outra testemunha, integrante da equipe de informática, declarou que os chamados técnicos não foram repassados ​​ao programador, sendo direcionados a um funcionário terceirizado. Isso obrigava o trabalhador a passar sua jornada de trabalho sem realizar nenhuma tarefa produtiva, reforçando a prática de ostracismo.

Assédio Moral e Condutas Abusivas

A decisão de manter a indenização por danos morais foi unânime entre os desembargadores da 7ª Turma do TRT-RS. O relator do caso, desembargador Wilson Carvalho Dias, enfatizou que o abuso do poder diretivo por parte do supervisor ficou comprovado, gerando um ambiente de exclusão e assédio moral ao subordinado. O magistrado destacou que o isolamento profissional, aliado às condutas desrespeitosas, gerou um impacto negativo significativo no trabalhador, o que justificou a indenização de R$ 10 mil.

Os desembargadores Emílio Papaléo Zin e o juiz convocado Marcelo Papaléo de Souza também participaram do julgamento, confirmando a decisão. Não houve interposição de recurso contra o acórdão, encerrando o processo.

Impactos do Assédio Moral no Ambiente de Trabalho

O assédio moral, como demonstrado neste caso, é uma prática que pode causar danos profundos à saúde mental e física do trabalhador. A exclusão deliberada de um funcionário de suas atividades profissionais, associada a comportamentos sensíveis, configura uma violação dos direitos do trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reafirmou a importância de preservar o bem-estar dos funcionários e a integridade no ambiente de trabalho.

A decisão serve como um alerta para empresas e gestores quanto à necessidade de uma liderança ética e respeitosa, e também destaca o papel fundamental da Justiça do Trabalho em garantir reposição aos trabalhadores submetidos a abusos e práticas desumanas no exercício de suas funções.

Conclusão

A indenização de R$ 10 mil reconhecida ao programador é um exemplo claro de que o assédio moral não será tolerado no ambiente de trabalho. O reconhecimento judicial reforça que o isolamento imposto de forma abusiva, somado a comportamentos desrespeitosos, pode gerar graves danos à dignidade e à saúde do trabalhador, sendo passível de peças.

Essa decisão do TRT-RS também reforça a importância do cumprimento de normas e condutas adequadas nas relações profissionais, com o objetivo de proteger a integridade e o respeito no ambiente corporativo.

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