Programa Litígio Zero: Adesão Prorrogada até 31 de Maio para Renegociação de Dívidas

Tempo de leitura: 4 minutos

Prazo estendido do Litígio Zero, beneficia contribuintes e setor contábil.

Renegociação de débitos fiscais: Programa Litígio Zero

Os contribuintes em dívida com a União agora têm mais tempo para renegociar seus débitos. O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, mais conhecido como Litígio Zero, teve seu prazo de adesão estendido até as 19h do dia 31 de maio. O prazo inicial encerraria em 31 de março.

A prorrogação foi anunciada por meio de uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União.

Atendimento às demandas do setor de contabilidade

A Receita Federal informou que a prorrogação foi solicitada por entidades representantes do setor contábil, incluindo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon).

Como funciona o Programa Litígio Zero

O Litígio Zero permite a renegociação de dívidas tributárias com base na capacidade de pagamento do contribuinte em troca da desistência de ações judiciais (para débitos inscritos na Dívida Ativa da União) ou contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O programa estende à Receita Federal o modelo de transações tributárias disponível para a PGFN desde 2020.

Adesão ao programa

Os contribuintes interessados podem solicitar a adesão por meio de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). Para acessar o e-CAC, é necessário ter conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro, certificação digital (para empresas) ou um código especial obtido com o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).

Leia: Adiamento da emissão da NFS-e para MEI para 1º de setembro de 2023

Condições especiais de renegociação

Anunciado em janeiro pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o Litígio Zero visa renegociar dívidas em condições especiais. As adesões tiveram início em 1º de fevereiro.

Embora o programa seja semelhante aos tradicionais Refis, há diferenças na concessão de descontos, que ocorrerão com base no tamanho do débito e no tipo de contribuinte. As dívidas são classificadas com base na facilidade de recuperação pela União, sendo divididas em créditos tipo A (alta perspectiva de recuperação), tipo B (média perspectiva), tipo C (difícil recuperação) e tipo D (irrecuperáveis).

Descontos e prazos para diferentes perfis de contribuintes

Pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas inferiores a 60 salários mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para pagamento.

Para as empresas que devem mais de 60 salários mínimos, haverá um desconto de até 100% sobre multas e juros para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação. Essas pessoas jurídicas poderão ainda utilizar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do débito.

Independentemente da modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 para a pessoa física, de R$ 300 para a microempresa ou empresa de pequeno porte e de R$ 500 para pessoa jurídica. O número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação.

Litígio Zero e o fim dos recursos de ofício no Carf

O programa também prevê o fim dos recursos de ofício dentro do Carf para valores abaixo de R$ 15 milhões. Nesses casos, quando o contribuinte vencer em primeira instância, a Receita Federal deixará de recorrer, encerrando o litígio. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida extinguirá quase mil processos no Carf, no valor total de R$ 6 bilhões, e ajudará a desafogar o órgão para o julgamento de grandes dívidas.

Leia: A Guerra Fiscal e o ICMS nas Importações: Uma Análise Aprofundada

Conclusão

A prorrogação do prazo de adesão ao Programa Litígio Zero oferece uma oportunidade adicional para os contribuintes renegociarem suas dívidas com a União em condições especiais. A iniciativa também atende às demandas do setor contábil, que buscou a extensão do prazo. É importante que os interessados fiquem atentos às regras e condições estabelecidas e se inscrevam no programa até o novo prazo final, 31 de maio.