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Prêmios, mesmo que pagos regularmente, não fazem parte do salário do empregado e não são incorporados ao contrato de trabalho. Com base nesse entendimento, a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) acolheu parcialmente o recurso de uma companhia de telefonia, alterando a condenação que exigia o pagamento de reflexos trabalhistas por valores já recebidos por um colaborador como bonificação.
O caso de bonificação e reflexos trabalhistas
Conforme os autos, o funcionário, além do salário, ganhava uma bonificação pela produção, com valor médio de R$ 1 mil. Ele alegou que, embora esses valores constassem nos holerites, nunca foram incluídos no cálculo das demais verbas salariais e rescisórias. O empregado trabalhou na empresa de janeiro de 2020 a setembro de 2021.
Uma decisão da 5ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Leste, em São Paulo, havia aprovado a compensação com base no argumento de que tais bonificações eram pagas habitualmente ao empregado, tratando-se de comissões pelos serviços realizados diariamente.
Gratificações de natureza salarial
No primeiro grau, a compreensão era de que seriam gratificações de natureza salarial, o que justificaria o pagamento de reflexos nas demais verbas contratuais durante o vínculo empregatício.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho
A relatora do caso, desembargadora Marina Junqueira Netto de Azevedo Barros, concluiu que a bonificação era concedida conforme o total de pontos acumulados pelo trabalhador no exercício de suas atividades. Os indicadores avaliavam aspectos como a necessidade de alteração do horário de atendimento ao cliente, o tempo gasto pelo instalador no deslocamento entre clientes, a quantidade de ordens de serviço cumpridas, entre outras circunstâncias. Portanto, não se tratava de comissão ou complemento salarial, como a sentença havia determinado, mas sim de prêmio por prestação de serviço ágil e eficiente.
Implicações da decisão e conclusão
Essa decisão é importante para esclarecer que prêmios e bonificações, mesmo que pagos regularmente, não se incorporam ao salário e contrato de trabalho. Isso pode ter implicações significativas para empresas e empregados, que devem estar cientes das diferenças entre salário, comissões e prêmios. Consequentemente, é fundamental compreender os direitos e deveres trabalhistas para evitar problemas legais e garantir uma relação de trabalho justa e equilibrada.