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Conforme o tempo vai passando, uma enorme variedade de opções no mercado acaba surgindo para facilitar a vida do consumidor. Entretanto, algumas ações do governo, como por exemplo a plataforma do eSocial doméstico também dão provas de que o estado evoluiu.
O que é a plataforma do eSocial Doméstico?
É inevitável que as tendências tecnológicas acabem exigindo uma repaginação das coisas. Principalmente em uma sociedade que está acostumada com soluções mais rápidas e que abomina a burocracia.
E de fato, se tem uma coisa em que o Brasil é especialista é na burocracia em si. Primeiramente porque se trata de uma tradição que já debatemos em outros momentos.
Mas de fato, alguns passos têm sido dados na direção correta e o eSocial Doméstico é uma forma de sinalizar isso.
O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é uma maneira de centralizar digitalmente os dados que muitas vezes estão espalhados pelo estado.
No caso do eSocial Doméstico, temos exatamente um sistema voltado para que empregadores e domésticas tenham sua situação registrada e regularizada.
Desta forma fica muito mais fácil controlar a questão de direitos trabalhistas, assim como recolhimentos de impostos. Todo o seu uso se inicia no momento do cadastro:
1 - Cadastro do empregador no eSocial doméstico
O empregador é quem precisa fazer seu cadastro inicialmente, para depois vincular à contratação da doméstica.
Para isto é necessário ter em mãos:
- Número e foto do CPF;
- Data de nascimento;
- Declarações e recibos dos dois últimos impostos de renda;
- Título de eleitor
São dados bem simples e rápidos de preencher. Entretanto, é importante que você confira com bastante certeza se não houve qualquer erro de digitação na hora de inserir os dados.
2 - Cadastro da doméstica no eSocial doméstico
Agora que o seu cadastro está pronto, basta fazer o próximo passo que é cadastrar a doméstica vinculada ao seu perfil.
Para isto, você vai precisar das seguintes informações:
- Número do CPF;
- Data de nascimento;
- Data de admissão;
- País de nascimento;
- Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
- Raça/cor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Endereço de residência do trabalhador;
- Cargo;
- Salário e periodicidade de pagamento;
- Jornada contratual.
Como fazer o lançamento da folha de pagamento
Um dos grandes pontos que trazem um pouco de dificuldade para novos usuários do sistema é a questão do lançamento da folha de pagamento. Esta é uma ação obrigatória mensal e que não deve ser ignorada.
Entretanto, fazer este lançamento é muito mais simples do que parece. Basta você ter feito todo o cadastro da forma correta e então entrar no sistema.
Siga estes passos:
- Comece acessando a opção “Folha/Recebimentos e Pagamentos”;
- Selecione a competência que você está inserido;
- Coloque as informações necessárias em todos os campos;
- Encerre a folha de pagamento;
- Gere então a sua guia do DAE.
O que é a Guia DAE?
DAE é a sigla para Documento de Arrecadação Estadual. Além de fazer e lançar o pagamento de maneira correta todos os meses, você também precisa emitir e pagar a guia do DAE para a doméstica.
Nessa guia você encontrará todos os tributos que envolvem a folha de pagamento do empregado doméstico. Trazendo tudo de forma simplificada e unida.
O que está incluso no valor do DAE doméstico?
Como todos os valores vêm no mesmo montante, pode ser interessante entender a sua composição e o que ele traz. Assim, você aprende um pouco mais sobre o que está sendo garantido para o trabalhador:
FGTS: é o fundo de garantia do trabalhador, e traz uma contribuição de 8% do valor do salário. Este valor fica retido para que possa ser sacado em momentos específicos, garantindo uma segurança em caso de demissão sem justa causa.
INSS: esta é uma faixa que pode cobrir entre 8% e 11% do valor do salário, mas é necessário consultar a tabela. Em geral é uma contribuição para a aposentadoria do profissional.
Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% do salário, tendo contratação automática. Mas isto não significa que você não possa contratar mais um por sua conta para auxiliar o seu empregado.
INSS devido pelo empregador: 8% do salário que é responsabilidade do empregador pagar.
Imposto de Renda Pessoa Física: Só é recolhido caso o trabalhador receba mais de R$1903,98 por mês.
Reserva Indenizatória da perda de emprego: 3,2% do salário do trabalhador.
Quando devo pagar o DAE doméstico?
Outro ponto importante é lembrar que o pagamento do DAE precisa ser realizado no dia 7 de cada mês, evitando problemas como multas e sanções.
Entretanto, esta data pode cair em um final de semana ou mesmo coincidir com algum feriado. E nestes casos você poderá executar o pagamento no próximo dia útil.
Aproveite e leia sobre a relação do empregador e empregado doméstico com a lei complementar 150/2015
Vantagens do sistema
Agora que já falamos sobre os principais pontos de uso do sistema eSocial doméstico, por que não ressaltar as vantagens envolvidas?
Primeiramente é um sistema que garante a aplicação dos direitos trabalhistas de profissionais domésticos. Que em geral acabam sendo ignorados por conta de situações como a informalidade.
Aqui você garante que o trabalhador possa ter direito a seguro desemprego e FGTS. Deste modo ele não acabará totalmente desamparado caso haja a necessidade de uma demissão.
Outro ponto é a garantia de recebimento de salário mínimo para aqueles que têm uma remuneração variável, ou mesmo a jornada máxima de 44 horas semanais sendo 8 horas por dia ao máximo.
Desta forma são prevenidas muitas situações que chegavam a beirar condições de trabalho escravo em vários locais do país.
Claro, a aderência é compulsória e quem tem uma doméstica trabalhando em casa precisa se adequar às normas. Mas como se trata de um sistema fácil e intuitivo acaba não sendo um grande problema.
Conclusão
A Plataforma do eSocial Doméstico é uma ferramenta fundamental para o controle e centralização de todas as obrigações entre o patrão e o empregado doméstico, seu uso vai permitir um enorme ganho de tempo, evitar possíveis erros e eliminar toda a burocracia típica deste tipo de legislação.
Esperamos que estas dicas tenham sido úteis. Mas, caso ainda tenha dúvidas sobre o uso correto da plataforma, poderá contar com os nossos serviços, aqui na Arka, estamos sempre à sua disposição para ajudá-lo(a), conte conosco!
Não deixe de ler: Breve histórico da CLT – Trajetória completa