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Portabilidade de planos de previdência têm regras atualizadas para 2023

planos de previdência

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O Governo atualizou as regras para a portabilidade dos planos de previdência. As novas regras passam a valer a partir do ano que vem.

As instituições de previdência privada terão de se adaptar às novas regras complementares, no que tange à disponibilização de benefício, portabilidade e resgate monetário.

As novas regras, estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, passam a valer a partir de 2 de janeiro de 2023.

A normatização que dispõe sobre todas as informações que deverão estar disponíveis aos cidadãos, assim como as documentações necessárias e os prazos, foi publicada no Diário Oficial da União na semana passada, dia 21.

O beneficiário deve formalizar a opção pelo instituto de previdência mediante o preenchimento do termo de opção, que podem ser disponibilizados pelas operadoras de planos de previdência, tanto em meio físico, quanto eletrônico.

O termo de opção deve facultar a seleção de mais de um instituto, por meio da combinação que for mais interessante ao participante, sobretudo no caso em que houver o interesse pelo resgate parcial.

Ainda, a norma especifica os dados que devem ser apresentados no plano de benefícios, como, por exemplo: requisitos, carência e condições de acesso às operadoras; forma de cálculo, pagamento e atualização do benefício; e forma de apuração do direito acumulado.

Vale ressaltar que é obrigatória a disponibilização do extrato previdenciário ao participante. O prazo é de 30 dias, contados a partir da data-base de cálculo, concernente a cada plano de benefícios ao qual o participante esteja vinculado.

O documento deve fornecer também a opção de tributação e a estimativa da alíquota incidente e do valor líquido para o resgate.

Quanto aos trâmites para a portabilidade entre instituições de previdência, observa-se o seguinte: no prazo de 5 dias úteis, contados da data do protocolo do termo de opção ou do envio das informações necessárias para a confecção do documento, a entidade de origem deve encaminhar o termo específico à entidade de destino

A pedido do beneficiário, o valor será transferido de uma instituição para outra

Por fim, quanto à transferência de recursos entre planos de origem e de destino, em decorrência da portabilidade, deve-se respeitar o prazo dez dias úteis, contados a partir da data do protocolo do termo de portabilidade, ou da data que o participante tiver concluído a entrega da documentação e das informações exigidas pela entidade de origem.

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