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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um novo marco na relação entre operadoras de planos de saúde e consumidores. Por maioria de votos, o colegiado decidiu que a inscrição de um consumidor em cadastros de inadimplentes não é justificativa válida para a recusa de contratação de um plano de saúde. Esta decisão representa um avanço significativo na proteção dos direitos do consumidor e na compreensão da função social dos contratos.
O caso analisado envolveu uma consumidora que teve sua solicitação de adesão a um plano de saúde negada devido a uma dívida anterior. As instâncias inferiores da Justiça do Rio Grande do Sul já haviam determinado que a operadora realizasse a contratação, sem exigir a quitação de débitos passados. No entanto, a operadora recorreu ao STJ, argumentando que a recusa tinha como objetivo prevenir a inadimplência presumida.
O ministro Moura Ribeiro, relator do caso, enfatizou a importância da função social do contrato, ressaltando que a autonomia da vontade e a liberdade de contratar estão limitadas por esse princípio. Ele destacou que, em contratos de consumo de bens essenciais, como saúde, educação, água e energia elétrica, não se pode priorizar apenas o interesse da parte fornecedora.
Além disso, o ministro apontou que a existência de um registro em cadastro de inadimplentes não implica necessariamente que o consumidor não honrará compromissos futuros. Ribeiro também observou que a prestação de serviços pode ser suspensa caso não ocorra o pagamento, mas exigir quitação imediata ou de dívidas anteriores para a contratação é uma prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Esta decisão do STJ reafirma a dignidade da pessoa humana e os direitos do consumidor, além de destacar a relevância da função social dos contratos no contexto de serviços essenciais. Ela estabelece um precedente importante para casos futuros, equilibrando as relações entre consumidores e fornecedores de serviços essenciais.